Justiça rejeita ação de despejo do Iguatemi contra a Siberian

Shopping baseava a queixa na cláusula de raio, que já havia sido condenada pelo Cade

Henrique Ribeiro

A grife de roupas Siberian venceu a disputa judicial contra o Shopping Iguatemi, de São Paulo, que queria despejar a loja de suas dependências. O centro de compras baseava sua queixa em uma cláusula contratual que impede as empresas de abrirem novas franquias em um raio de 2,5 quilômetros. A Siberian possui outra instalação no Shopping Eldorado, a cerca de 1 quilômetro do concorrente.

A cláusula de raio imposta pelo Iguatemi já havia sido considerada ilegítima pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas o shopping apelou à Justiça pedindo o despejo das duas lojas que a Siberian mantinha em seu espaço. O juiz José Paulo Camargo Magano, da 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital, considerou a ação improcedente por entender que a cláusula de raio fere a Constituição e a Lei de Defesa da Concorrência.

“Em síntese, pode-se afirmar que a livre iniciativa e a livre concorrência são preceitos constitucionais fundamentais, que regem a ordem econômica nacional, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, através da tutela do consumidor – na medida em que a competitividade leva a uma distribuição dos produtos por um preço menor – e da garantia de oportunidade iguais a todos os agentes do mercado, sem exclusões nem discriminações”, redigiu Magano na sentença.

O advogado Mario Cerveira Filho, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, que representa a Siberian, comemorou a decisão. “Os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência devem ser plenamente respeitados, na medida em que, em última análise, protegem os interesses dos consumidores”, avalia Cerveira Filho. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa do Iguatemi não sabia informar se o shopping irá recorrer da decisão e nenhum executivo do grupo comentou o assunto.

No ano passado, o Cade já havia determinado o fim da cláusula de raio, e sentenciado ao Iguatemi ao pagamento de 2% da renda bruta arrecadada em 1996 (aproximadamente R$ 1 milhão), ano anterior à instauração do processo. O shopping era acusado, também, de exigir exclusividade nos contratos assinados com algumas lojas, o que também seria ilegal.

O processo envolvendo a Siberian e o Iguatemi motivou, em setembro do ano passado, a ampliação das investigações, que passaram a abarcar todos os shoppings paulistas. O objetivo é descobrir se outros estabelecimentos também adotam cláusulas de raio e de exclusividade.

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil, 1º de julho de 2008

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