Natália Schier Hinckel, da 3ª Vara Cível de Guarulhos considerou cabível a ‘readequação do valor da prestação’ paga pelo estabelecimento, tendo em vista que ‘não mais se mantém as condições de clientela de quando foi firmado o pacto’
Pepita Ortega
A juíza Natália Schier Hinckel, da 3ª Vara Cível de Guarulhos, concedeu liminar determinando a suspensão dos alugueis mínimos referentes a uma loja no Aeroporto Internacional de Guarulhos, desde a decretação do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março, ante a pandemia do novo coronavírus. A loja deverá pagar apenas o aluguel sobre o percentual de faturamento até o fim do estado de calamidade.
A decisão foi dada no último dia 15, após o estabelecimento, que comercializa roupas e acessórios femininos, alegar à Justiça a redução do faturamento em razão do afastamento do público e a paralisação nas atividades nos aeroportos brasileiros.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou: “Não se trata, a toda evidência, de instituição de moratória pelo juiz, mas da readequação do valor da prestação, porquanto evidente que não mais se mantém as condições de clientela de quando foi firmado o pacto. E a readequação deve perdurar enquanto se mantiver o período de imprevisibilidade”
Fonte: Blog Fausto Macedo – Estadão, 27 de abril de 2020