Marcos Bizarria Inez de Almeida
O STF em recente julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral admitida, ou seja, a decisão da Suprema Corte deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, foi decidido que não incide IRPJ e CSLL sobre os valores de atualização pela Selic recebidos de restituição ou compensação de tributos.
Isto porque a taxa Selic é composta de juros de mora e, correção monetária.
Com relação aos juros de mora estes têm natureza indenizatória, o que afasta a tributação dos impostos acima mencionados.
Quanto a correção monetária, esta tem a função de preservar o poder de compra para obstar os efeitos da inflação, o que também afasta a incidência tributária.
Para empresas que receberam ou têm valores oriundos de restituição ou compensação de tributos a receber, podem ingressar com a medida judicial cabível para recuperar o que pagaram a título do IRPJ e CSLL incidentes sobre a atualização de tributos pela Selic, restituídos ou compensados, bem como, para impedir que referida atualização seja tributada.