Processo discute o programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50
A Ablos – Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings pediu no STF para ingressar como amicus curiae em ação que analisa dispositivos que permitem a isenção ou alíquota zero do imposto de importação sobre remessas internacionais de pequeno valor para os aderentes do Programa Remessa Conforme.
A ADIn foi apresentada em conjunto pela CNI – Confederação Nacional da Indústria e a CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
De acordo com a associação, diversas ouras entidades, como a Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos, Federação das Indústrias do Estado do Paraná e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção também estão solicitando a habilitação.
Programa Remessa Conforme
O programa Remessa Conforme foi estabelecido através da portaria MF 612/23, instrução normativa RFB 2.146/23 e portaria Coana 130/23.
Desde 1º de agosto de 2023, as empresas que aderiram ao programa passaram a poder realizar vendas para pessoas físicas com isenção total de imposto de importação para remessas de até US$ 50.
Os autores da ação argumentam que, desde a criação dos dispositivos, há um vício de inconstitucionalidade, pois a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para transações inteiramente nacionais, violando princípios como isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e desenvolvimento nacional.
Ainda, a associação alega que, com base em dados econômicos atuais, a completa desoneração do imposto de importação pelo Programa Remessa Conforme resulta em um impacto negativo significativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
O advogado Daniel Cerveira, do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, que atua como consultor jurídico da Ablos, destaca que “os lojistas de shopping centers enfrentam disparidades significativas em relação a produtores e comerciantes estrangeiros”.
“Eles já arcam com uma carga operacional elevada, incluindo diversas formas de remuneração pelo espaço locado, somada à alta carga tributária (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL).”
Em estudo realizado pela CNI, dados do Banco Central do Brasil demonstram o crescimento expressivo nas importações de pequeno valor no último antos. Entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor aumentaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões. A participação das importações de bens saltou de 0%, em 2013, para 4,4% em 2022.
Outro indicador do estudo é o aumento no número de remessas postais para importação, que passaram de 70,5 milhões, em 2018, para 176,3 milhões em 2022, crescimento de 150,1%.
O estudo ainda aponta prejuízos à economia brasileira devido a isenção tributária das importações de produtos de pequeno valor, causando, somente em 2022, redução do PIB em 0,7% e perda de 466,3 mil empregos, R$ 20,7 bilhões em massa salarial e R$ 6,4 bilhões em arrecadação de impostos.
Ao solicitar a habilitação como amicus curiae, a Ablos quer reafirmar o compromisso institucional de defender os interesses de associados, lojistas de shopping centers.
Processo: ADIn 7.589
Fonte: Migalhas, 1 de abril de 2024