Decisões como essas também foram proferidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes
Adriana Aguiar
O ministro Luiz Fux é o segundo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) a negar o vínculo de emprego a motoristas de aplicativo de transporte. Ontem, ele cassou dois acórdãos da Justiça do Trabalho mineira relativos à Cabify — que encerrou suas operações no Brasil. Ele determinou que seja respeitada a jurisprudência da Corte.
Decisões como essas já foram proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Elas têm sido dadas em reclamações das empresas de aplicativos contra acórdãos da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo, conferindo ao motorista o direito a verbas como FGTS, 13º salário e o terço de férias.
Nos casos analisados por Fux (Rcl 61267 e Rcl 59.404), ele entendeu que as decisões não observaram uma tese com efeito vinculante do Supremo. Nela, a Corte declarou a constitucionalidade da terceirização “e, portanto, a não configuração de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada” (ADPF 324 e RE 958252).
Fux ainda ressalta, na decisão, que o Plenário do Supremo “já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”. Cita como exemplo decisão em que o Pleno considerou legítima a terceirização de transporte rodoviário autônomo de cargas, afastando o vínculo entre as partes (ADC 48).
As decisões analisadas pelo ministro haviam sido proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Nas reclamações, as empresas também argumentam com base em precedentes com efeito vinculante do Supremo, entre eles o que tratou da constitucionalidade da terceirização.
De acordo com a advogada que assessora a Cabify nos processos, Ana Carolina Leite, do Chiode Minicucci Advogados, as decisões de Fux e também as de Moraes (Rcl 59.795 e Rcl 60.347) impõem um limite a essas decisões dadas pela Justiça do Trabalho. Ela afirma ainda que novas reclamações foram distribuídas a outros ministros, mas ainda não foram analisadas.
Para o advogado que assessora motoristas de aplicativos, José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, não seria o caso de julgar esse tema por reclamação. Ele também destaca que o STF não analisou o assunto em repercussão geral, para que seja vinculante. E diz que esses casos não tratam de terceirização, nem da situação específica de motoristas autônomos — que têm legislação própria.
Por fim, Loguercio destaca que o então procurador-geral da República, Augusto Aras, até pediu no STF para que seja uniformizada a jurisprudência sobre reclamações quando a Justiça do Trabalho identificar fraude à caracterização do vínculo empregatício (Rcl 60620).
Segundo Aras, é inadmissível o uso de reclamações nesses processos porque as teses fixadas no julgamento sobre terceirização não tratam da mesma situação. Ainda de acordo com ele, entre 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo chegaram à Justiça especializada, o que demonstraria a repercussão social do tema.
Além das reclamações, já existe recurso da Uber para ser analisado no Pleno do Supremo. Ele foi distribuído para o ministro Edson Fachin, mas ainda não há data para o julgamento (RE 1446336).
Os aplicativos têm levado a melhor nessas ações. Levantamento realizado por meio da plataforma de jurimetria Data Lawyer mostra que há 15.221 processos (finalizados) contra Uber, 99 e Cabify e 5.555 decisões favoráveis aos aplicativos (pode haver mais de uma por ação). Aos trabalhadores, há 2.388 vitórias.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), as 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas decidem pelo reconhecimento de vínculo, enquanto as 1ª, 4ª e 5ª Turmas negam os pedidos. Na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que consolida o entendimento do TST, dois processos contra a Uber estão sob análise (E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066).
Fonte: Valor Econômico, 28 de setembro de 2023