Empresas poderão trocar o oficial de justiça pela notificação eletrônica

O CNJ estima que, com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações

Beatriz Olivon

Grandes e médias empresas terão 90 dias, a partir de 1º de março, para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta que vai centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Na prática, as empresas serão notificadas pelo sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais – o que hoje acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

A previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que 20 milhões de empresas deverão aderir ao programa, que será obrigatório para grandes e médias. A partir de 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. O cadastro não é obrigatório para pequenas, microempresas e para pessoas físicas, mas é recomendado pelo CNJ para todos.

O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros.

O CNJ estima que com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações que antes eram expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

De acordo com Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há um ano, foram registradas 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Ainda segundo o juiz auxiliar, existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou alguns dos mais de 90 tribunais brasileiros.

A liberação do domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Mais de 6 mil empresas do setor se cadastraram.

A ferramenta trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. São três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência fica a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução nº 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A novidade é anunciada na primeira sessão ordinária do CNJ de 2024.

Fonte: Valor Econômico, 20 de fevereiro de 2024

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