Empresa é condenada por violar contrato de exclusividade de concorrente

Decisão foi proferida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou uma empresa por violar contrato de exclusividade firmado entre concorrente e uma fornecedora de telescópios. A pena inclui abstenção da venda e indenização por dano material, a ser apurada na fase de liquidação, sendo o recurso parcialmente acolhido apenas para ajustar a data a partir da qual a reparação é devida.

Segundo os autos, a apelante importou as mercadorias de distribuidora chinesa e passou a vendê-las em território nacional. O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, ressaltou que, embora a averbação da exclusividade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tenha sido requisitada após o ajuizamento da ação, a requerente já havido notificado a ré sobre a validade do contrato dois anos antes do processo.

“Desde então, portanto, a apelante passou a violar o direito da apelada conscientemente”, registrou o magistrado.Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime (apelação nº 1135878-36.2021.8.26.0100).

Fonte: Valor Econômico, 23 de maio de 2024

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