Donos de um apartamento localizado em Balneário Camboriú, no litoral norte do Estado, que alteraram a posição da porta de acesso aos elevadores sociais terão de providenciar a reforma do hall social do edifício, para atender o formato original. A modificação, feita a bel-prazer, foi executada na unidade sem conhecimento do morador com quem compartilham o uso do hall social nem aprovação dos demais moradores, em nítido ferimento ao princípio da boa vizinhança.
De acordo com a decisão da juíza substituta Bertha Steckert Rezende, em atividade no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário, “é inescusável o dever de reconstruir a porta principal do imóvel de uso privado integrante do condomínio vertical, na sua posição original, pois a conveniência e a oportunidade não servem como pretexto para quebrar, sem autorização, a estrutura divisória que separa a parte individual (apartamento) e a comum (hall social).”
A magistrada fixou o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, prolatada nesta semana (23/3). Em caso de descumprimento, os proprietários do apartamento com a entrada modificada serão punidos com multa de R$ 500 por dia de atraso, até o limite de R$ 20 mil. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5017606-63.2021.8.24.0005).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 29 março 2022