Luzia Neves de Azevedo*
O Direito Digital é um conjunto de normas jurídicas e tem como finalidade de regulamentar as relações dentro do ambiente digital, coibindo a prática de condutas lesivas. Com o desenvolvimento da tecnologia e da interação online, nasceu a necessidade de editar regras que regulamentem as relações, evitando assim práticas ilícitas.
Ainda existem poucas normas que tratam exclusivamente sobre a regulamentação do direito digital.
Uma importante norma é a Lei n° 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que regula o uso da Internet no Brasil, trazendo previsão de garantias aos internautas e a responsabilidade civil de usuários e provedores.
A lei dos crimes cibernéticos, conhecida como a Lei Carolina Dieckmann, Lei 12.737/2012, tornou crime a prática de invadir dispositivos eletrônicos portáteis a fim de obter, adulterar ou destruir dados de terceiros.
Temos também a Lei nº 13.709/2018, nomeada como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o acesso a dados pessoais para proteger os titulares e permitir que sejam utilizadas de forma ética e segura.
O decreto 9.854/19 instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas (Internet of Things – IoT), estabelecendo premissas relevantes para setor essencial do desenvolvimento tecnológico e da transformação digital, visando regular e estimular a tecnologia no país.
Internet das Coisas (IoT) é um conceito que se refere à interconexão digital de objetos cotidianos com a internet. Pela escassez de normas específicas, em muitos casos que envolvem o direito digital é necessário utilizar normas de outras áreas do direito, contudo este ramo vem ganhando muita relevância no universo jurídico, pois a era digital já é uma realidade.
O direito digital é um ramo vasto, permitindo a atuação tanto no contencioso quanto consultivo em diversas áreas como as esferas cíveis, família, trabalhista, previdenciário, tributário, contratos, família, consumidor e proteção aos direitos autorais e este universo da advocacia vai crescer cada vez mais.
Ademais, áreas precisam de advogados especializados em direito digital, como agências de marketing digital, startups, empresas de negócios digitais, fábricas de aplicativos, dentre outros.
Destaca-se também que existe um elevado número de crimes virtuais contra honra, a calúnia, a injúria e a difamação, ameaças e extorsões.
Em consequência de tantas mudanças, facilmente encontra-se cursos e pós-graduações em direito digital e da tecnologia da informação, permitindo assim que os advogados possam aprofundar seus conhecimentos, agregando dinamismo, pois precisará de constantes atualizações e muito estudo sobre novas tecnologias.
O profissional do direito digital deve ser capaz de “pensar fora da caixa” e de dar soluções ágeis para manutenção da segurança jurídica, este especialista é essencial para defender vítimas de crimes digitais, apurar autoria de crimes e buscar justiça diante de fatos danosos cometidos no ciberespaço.
Nas mãos destes profissionais também estará à missão de conscientizar e educar a sociedade para riscos do mundo digital, contribuindo para uma sociedade mais evoluída e segura.
Na verdade, advogados e departamentos jurídicos precisam manter-se preparados, pois na era digital sempre teremos pessoas e empresas que não irão ler termos de uso, que serão lesadas pelos mais diversos tipos de golpes cibernéticos e em contra partida, sempre existirão criminosos que acreditarão na impunidade dos crimes praticados em razão da tecnologia e internet.
*Luzia Neves de Azevedo é advogada integrante do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, na posição Controller Jurídico
Fonte: Blog Fausto Macedo – Estadão, 3 de fevereiro 2020