No dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados, que representa uma oportunidade para pensar sobre o que fazemos, e sobre o que outras pessoas fazem, com nossas informações pessoais.
Vivemos na era digital, na qual a inovação tecnológica deixou de ser um evento glorioso para passar a ser apenas um fato de nosso dia a dia, como a quantidade de aparelhos smartphones, ou outros dispositivos inovadores, que são lançados no mercado a cada semestre.
E as informações pessoais passaram a ser a matéria-prima das mercadorias e serviços. Há quem defenda que os dados pessoais são o “novo petróleo”, diante da importância que tais dados passaram a ter para uma grande variedade de empresas, dos mais variados ramos de atuação e tamanhos.
Desde o início do século, grandes nações vieram sinalizando aos agentes econômicos sobre a necessidade de tratar os dados do cidadão com cautela, especialmente no que diz respeito à proteção das suas informações pessoais, que circulam no mercado de consumo ou nas instituições públicas.
Este movimento virtuoso desencadeou uma série de novas leis protecionistas, e hoje pode-se falar que a proteção de dados pessoais alcançou o status de direito fundamental da pessoa humana.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) entrará em vigor em agosto deste ano, e aguarda-se com atenção a constituição de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão da administração pública que, dentre suas tarefas, deve fiscalizar e aplicar sanções em caso de utilização de informações pessoais sem o devido respeito ao que determina a legislação.
Entretanto, há uma peculiaridade muito bem vinda que está prevista no espírito desta lei. E essa peculiaridade está relacionada à necessária tarefa de pensar, refletir, dialogar consigo e com o próximo, sobre a condição ativa dos consumidores na economia e, a partir disso, sobre o que fazemos com nossos dados pessoais.
Hoje, o cidadão possui à sua disposição instrumentos eficazes para que a transformação digital nas empresas alcance um movimento irrefreável, com a adequação de seus procedimentos às leis de proteção de dados pessoais. As redes sociais são um exemplo dessas ferramentas, pois tais instrumentos tornaram-se grandes palcos divulgadores de opiniões e de compartilhamento de experiências, que impactam na comercialização de produtos ou serviços.
A partir da consciência do papel desses dados na economia, todos são chamados a pensar se seus dados pessoais são verdadeiramente considerados como um prolongamento de sua personalidade, intimidade e privacidade, além de refletir sobre os riscos e oportunidades que sua utilização representa para si e para suas atividades profissionais.
E apesar das novas regulamentações resultarem em desafios para os agentes econômicos, a cada cidadão também é concedida uma parcela de responsabilidade pessoal sobre como será a cultura digital no Brasil nos próximos anos e como cada pessoa poderá proteger e utilizar seus dados, que, conforme indicam as mais otimistas previsões, serão tão valiosos quanto o petróleo.
Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados