Devedor que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor em ação de cobrança

Decisão da 3ª Turma foi proferida por unanimidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor solidário que faz a quitação integral do débito assume os direitos do autor original da ação de cobrança (execução). A decisão, unânime, é da 3ª Turma da Corte.

Após quitar integralmente uma dívida bancária que estava em processo de execução (cobrança), um dos devedores pediu a substituição no polo ativo da demanda, para que ele passasse a constar como o único credor. O pleito foi acolhido pelo juízo e pelo tribunal de segunda instância.

No recurso ao STJ (REsp 2.095.925), dois dos codevedores solidários solicitaram a extinção do processo, alegando que com o pagamento ao banco não haveria mais nenhuma obrigação a respaldar a execução. Os devedores também sustentaram que o direito de regresso (ação do novo credor contra os devedores) exigiria a propositura de uma ação separada (autônoma).

Ao negar provimento ao recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme o disposto no artigo 778, parágrafo 1º, IV, do Código de Processo Civil, o pagador da dívida adquiriu legitimidade (secundária ou derivada) para prosseguir com a execução do título extrajudicial (com informações do STJ).

Fonte: Valor Econômico, 14 de junho de 2024

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