Reparação foi fixada em mais de R$ 50 mil
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dentistas a indenizarem uma mulher por erro em tratamento odontológico. As reparações foram fixadas em R$ 19,3 mil, por danos materiais; R$ 2 mil, por danos estéticos; e R$ 30 mil por danos morais. O entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado da Corte foi unânime.
De acordo com os autos do processo, a mulher contratou os dentistas para enxerto ósseo e colocação de prótese definitiva. Porém, no meio do tratamento, um deles viajou sem prestar auxílio. Após finalizar o tratamento com os outros profissionais da clínica, os implantes ficaram moles e caíram.
Laudo pericial identificou que isso acontece porque os implantes foram colocados em áreas contaminadas e com infecção aguda.
Em seu voto, o relator do recurso no TJSP, desembargador João Batista Vilhena, destacou que a condição geral da boca da recorrida contraindicava a realização dos implantes em áreas contaminadas, “sendo que antes de tudo deveria ter havido o necessário e adequado desbridamento para recuperação de mencionadas áreas, as quais, assim acaso recuperadas, talvez pudessem ter se tornado favoráveis aos implantes, viabilizando a sua ósseo-integração, o quanto acabou não ocorrendo devido às adversas condições antes mencionadas”.
O magistrado acrescentou, ainda, que não há que se falar em culpa concorrente da apelada, uma vez que não ficou evidenciado que teria ela contribuído de modo importante para a perda dos implantes apenas pelo fato de supostamente não manter higiene bucal adequada (com informações do TJSP).
Fonte: Valor Econômico, 11 de março de 2025