Cuidado com a Lei do Inqulinato

Leianne Correia

Se, por algum problema financeiro, você não conseguir pagar o aluguel do imóvel – tanto residencial quanto comercial – corra logo para negociar com o proprietário o atraso no pagamento. É melhor assegurar um acordo do que deixar chegar à Justiça. Isso porque, com a nova Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o inquilino só pode ficar inadimplente uma vez num prazo de 24 meses. Antes da lei, que entra em vigor a partir do dia 25, o débito era de duas vezes a cada 12 meses. “É melhor procurar o proprietário e evitar um possível despejo”, aconselha a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Polyanna Carlos.

Outra mudança que reduz prazo para o locatário é quando acabar o contrato e este não for renovado. Agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses. “A nova lei é mais rigorosa quanto a prazos. Promete acelerar as ações de despejo”, pondera Polyanna. Esta agilidade está sendo comemorada pela imobiliárias. “Temos uma ação de despejo que vai completar um ano”, contabiliza a corretora Valéria Cabral, da MOB Imobiliária.

Depois de julgada a ação de despejo, se o proprietário vencer, o juiz deve expedir imediatamente um mandado de desocupação do imóvel, concedendo 30 dias para o inquilino sair voluntariamente. Pela lei atual, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais e que sejam feitas duas diligências. Com isso, a retomada do imóvel demorava, em média, 14 meses. Se a inadimplência chegou à Justiça, o morador pode reverter o processo, desde que pague o saldo devedor no prazo de 15 dias e não apenas apresente um requerimento manifestando a intenção de pagar a dívida, recurso que hoje contribui para o atraso do processo. Com a mudança, a expectativa é de que o tempo médio para retomada do imóvel caia para quatro meses.

Concorrência – No caso da locação comercial a mudança no despejo vai acirrar a concorrência. Se uma loja na galeria atrasa o aluguel pode ser despejada dando lugar a outro comerciante. Há quem reclame da alteração: “Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais e a relação entre locador e locatário ficou ainda mais desequilibrada”, afirma o advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira Advogados Associados. Para Mario Cerveira “é evidente que as alterações são manifestamente prejudiciais aos inquilinos, especialmente aos não residenciais”. O advogado ressalta que os maiores prejudicados serão os pequenos empresários, tendo em vista que eles não possuem estrutura administrativa adequada e poder de barganha junto aos locadores, dentre outros fatores.

Ainda com a nova lei, o fiador pode sair do contrato antes do fim do tempo de locação. Basta comunicar a saída ao proprietário do imóvel. Ele ainda fica responsável pelo contrato num prazo de 120 dias, a contar da comunicação ao locador. “Na realidade, vai reafirmar uma prática aplicada pelo Código Civil”, esclarece a advogada da Pro Teste.

Mercado aposta em redução dos preços

A nova Lei do Inquilinato deve reduzir o valor do aluguel e o déficit habitacional. É a aposta de parte do setor imobiliário. A lógica é que a agilização nas ações de despejos vai disponibilizar mais unidades no mercado e rebater no preço. Outra corrente até concorda com mais oferta de unidades, mas não acredita numa redução de valores, já que o mercado está aquecido. Quanto maior a procura por imóveis mais difícil a redução nos valores de aluguel. Nem mesmo a deflação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), usado para corrigir o reajuste do aluguel, deve refletir nas locações.

É bom lembrar que a Lei do Inqulinato vale para os novos contratos, firmados a partir do dia 25. Se você está à procura de imóveis para alugar, o melhor é evitar surpresas e futuros prejuízos. Por isso, ao procurar um local, o inquilino deve ter definido a faixa de preço de aluguel, contabilizando os encargos, a exemplo de despesas com IPTU, Taxa de Bombeiros, além do condomínio. Especialistas recomendam que estas despesas não comprometam mais que 30% do orçamento do locatário. Até porque, despesas extras como taxas de condomínio podem comprometer as contas.

Feita as contas e a pesquisa do local onde se pretende morar, resta providenciar a documentação. Caso seja trabalhador com carteira assinada, são pedidos, no geral, os três últimos contracheques, a carteira profissional com registro salarial e suas atualizações, identidade e CPF, com a mesma documentação para o fiador. Já os profissionais liberais precisam apresentar cópia da última declaração do Imposto de Renda e comprovante de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço. Se tiver dúvidas sobre o contrato, leve a um advogado. Depois é assinar e preparar a mudança.

Fonte: Diário de Pernambuco, 10 de janeiro de 2010

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