Críticas em grupo no WhatsApp a empregador não geram justa causa

Decisão do TRT-2 assegura a trabalhador o pagamento das verbas rescisórias de demissão sem motivo

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) afastou a justa causa na demissão de um motorista por supostas críticas ao empregador e incitação a greve feitas em grupo de WhatsApp. Para os magistrados da 4ª Turma da Corte, comentários em grupo fechado de colegas de trabalho não constituem ofensa à honra ou à boa fama da empresa.

A decisão reverte o entendimento da primeira instância. Na prática, isso obriga o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa e reflexos como férias e 13º proporcionais, multa do FGTS e seguro desemprego.

Segundo o empregador, uma empresa de viação de ônibus, o homem teria difamado a firma a outros motoristas em grupo de troca de mensagens, o que não ficou comprovado nos autos. O representante da empresa declarou no processo que o desligamento do empregado teria se dado após difamação e incitação dos demais profissionais a greve.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Sérgio Jakutis, destaca no voto que a greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de paralisação “não representa, de nenhuma forma, ofensa ao empregador”. Ele pondera ainda que, mesmo que o empregado tivesse se rebelado contra o patrão no grupo exclusivo dos motoristas, não haveria justa causa.

Jakutis aponta que críticas ao empregador feitas por colegas que vivenciam as mesmas realidades, relacionadas à defesa dos interesses dos trabalhadores, não se enquadram na letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo prevê que ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para rescisão contratual.

“Não fosse assim, a prática sindical estaria alijada da realidade do nosso país, na medida em que, em última análise, a liberdade de crítica ao comportamento do empregador é indispensável para que os direitos e interesses dos trabalhadores possam ser efetivamente defendidos”, afirma o julgador (com informações do TRT-2).

Fonte: Valor Econômico, 30 de outubro de 2023

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