CRÉDITO PIS E COFINS – DESPESAS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Marcos Bizarria Inez de Almeida

As empresas do regime tributário lucro real têm alíquotas mais elevadas de PIS/COFINS em relação àquelas tributadas pelo lucro presumido, todavia, estas pessoas jurídicas podem se creditar, quando pagam determinadas despesas, para utilizar no recolhimento destas contribuições.

A Lei Geral de Proteção de Dados exige das empresas, custos para implementação do gerenciamento das informações, que são obrigatórios e necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Estas despesas, insumos, podem gerar créditos de PIS e COFINS, que serão utilizados para pagamento destas contribuições.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a despesa, essencial e relevante, é passível de gerar créditos de PIS e COFINS.

Nesta linha de raciocínio a justiça federal já tem julgado acerca da questão, com ganho de causa ao contribuinte.

Diante disso, os contribuintes, do regime lucro real, poderão ingressar com demanda judicial para reconhecimento do seu direito ao creditamento dos valores gastos em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados.

Share on twitter
Share on facebook
Share on linkedin
Share on email
Podemos ajudar?