CONTRIBUIÇÃO SISTEMA “S” – BASE DE CÁLCULO – TETO

Marcos Bizarria Inez de Almeida

As contribuições devias ao Sebrae, Senai e etc., que incidem sobre a folha de pagamento, têm base de cálculo limitada a 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 6.950/1981, que ainda vigora).

As empresas que pagam as retrocitadas contribuições, com base de cálculo acima de vinte salários-mínimos, podem reduzir esta base de cálculo e, pedir a restituição do que pagaram a maior.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, já decidiu esta questão em favor dos contribuintes.

Diante disso, os contribuintes que estão sendo compelidos ao pagamento das referidas contribuição considerando base acima do supracitado teto, devem ingressar com a competente demanda no Poder Judiciário, com vista a cessar este recolhimento a maior, bem como restituir o que já pagaram a maior, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

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