Além de grave ameaça à vida, a pandemia de covid-19 tem gerado devastadores efeitos na economia, notadamente do Brasil, onde os lojistas do País ficaram, em 2020, com seus estabelecimentos fechados por meses ou com restrição de horários. Situação que, este ano, ainda ocorre em certas localidades e pode voltar a piorar.
Nesse contexto, destaca-se como agravante da crise vivida pelo comércio a questão do reajuste dos aluguéis baseados no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Dependendo do mês de aniversário do contrato de locação, os reajustes podem chegar até a 25% ao ano, inviabilizando totalmente a continuidade dos micros e pequenos negócios e, consequentemente, aprofundando o desemprego em todo o Brasil.
Diante disso, com o objetivo de sensibilizar entes públicos e privados, em especial o Judiciário, sobre a necessidade urgente de mudança do índice que rege o reajuste das locações comerciais, o Conselho Nacional das Entidades de Comércio em Shopping Centers (CONECS) – o qual o Sindilojas-SP integra – solicitou ao Sebrae Nacional, na última segunda-feira, 25 de janeiro, que este realize um estudo técnico, com laudo de entidade de pesquisa de índices econômicos ou de economista de renome, demonstrando não ser o IGP-M o índice adequado a ser aplicado no reajuste dos aluguéis dos lojistas.
Os índices de reajuste IGP-DI e IGP-M, elaborados pela Fundação Getúlio Vargas, têm em suas composições o IPA-M ou IPA-DI na proporção de 60%, ou seja, um peso grande com relação ao câmbio e preços de commodities etc, não sendo os mais indicados para serem aplicados aos aluguéis e serviços do varejo. Já o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) tem em sua metodologia apurar a inflação dos produtos finais. Ou seja, verifica a variação dos preços à luz dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final. Por isto, a intenção é defender que os IPCs são os índices que melhor se aplicam para definir aluguéis das lojas e serviços do varejo.
O CONECS – Conselho Nacional das Entidades de Comércio em Shopping Centers foi criado em 2004, reunindo importantes entidades representativas do comércio, com o propósito de defender, em todo o território nacional, os interesses dos lojistas de shoppings centers, centros comerciais, galerias e, também, lojas de rua, nas esferas municipais, estaduais e federal. Entre seus integrantes estão os Sindicatos dos Lojistas do Comércio de São Paulo, Campinas e Bauru; de Belo Horizonte e Região, Juiz de Fora e Teófilo Otoni; Porto Alegre; Belém; Recife; Mato Grosso; da Bahia; do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, e, também, as Associações de Shopping Centers – Aloshopping de Minas Gerais e Alshop de Pernambuco.
Vários projetos de lei têm sido encaminhados pelo CONECS ao Congresso Nacional, dentre eles: a) a não cobrança do aluguel dobrado em dezembro; b) aluguéis progressivos e complementares além do ajuste inflacionário anual contratado; c) transparência nas contas dos condomínios, cobradas pelos shoppings centers dos lojistas ali estabelecidos.
Fonte: Sindilojas-SP, 27 de janeiro de 2021