Uma casa noturna terá de retirar a fotografia de uma cliente que teve sua imagem publicada, sem autorização, nos stories de uma de suas redes sociais. Segundo a autora da ação, o estabelecimento divulgou uma foto dela com a informação de que o evento era “free” para o público feminino, o que lhe causou situações constrangedoras e vexatórias. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.
A juíza Monike Silva Póvoas Nogueira deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada. Neste sentido, manteve a imagem da cliente no feed da rede social do bar, mas determinou sua exclusão dos stories. Por considerar comum que casas de shows e locais que promovem festas contratem fotógrafos para a realização de cobertura nos dias de eventos, a magistrada entendeu que a mulher, ao posar para a foto, concordou em ter sua imagem retratada, inclusive com a posterior divulgação.
Todavia, o estabelecimento comercial usou a imagem da autora em stories com dizeres “dúbios”, para promover evento diverso e futuro, hipótese em que a casa noturna ultrapassou a mera exposição para fins de publicação de evento já realizado e se promoveu com a imagem da cliente.
Além de excluir os stories em que a imagem da autora foi veiculada, a juíza determinou ao estabelecimento que não utilize mais registros fotográficos dessa cliente em publicações futuras, sob pena de multa de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 15 mil. Da decisão, prolatada em 31 de março, cabe recurso (Autos n. 5001193-31.2022.8.24.0072).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 19 de abril de 2022