Banco é condenado a indenizar aposentada por fraude em contrato de cartão de crédito

TJMG também mandou banco devolver em dobro quantias descontadas indevidamente

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco a pagar indenização a uma cliente que foi vítima de fraude envolvendo contrato de cartão consignado. A 17ª Câmara Cível da Corte declarou a inexistência do negócio jurídico, determinou a devolução, em dobro, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da cliente, além de estipular uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

Segundo consta no processo, a aposentada descobriu descontos em seu benefício previdenciário relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado que não celebrou. A fraude foi comprovada por perícia, que atestou a falsificação das assinaturas no contrato apresentado pelo banco.

Na sentença, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu os pedidos da autora. Condenou o banco a devolver em dobro os valores descontados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando a situação de vulnerabilidade da idosa, que possui renda limitada aos seus proventos previdenciários.

O banco recorreu da decisão. Argumentou que a cliente usou o cartão para realizar saques e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais. A empresa também contestou a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados.

O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a sentença. Ele afirmou que o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato e que a responsabilidade objetiva da instituição financeira abrange as fraudes cometidas por funcionários.

Além de manter a condenação, o desembargador determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central, informando sobre a decisão e recomendando a adoção de medidas para prevenir fraudes semelhantes no sistema financeiro (com informações do TJMG).

Fonte: Valor Econômico, 31 de outubro de 2024

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