TJMG também mandou banco devolver em dobro quantias descontadas indevidamente
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco a pagar indenização a uma cliente que foi vítima de fraude envolvendo contrato de cartão consignado. A 17ª Câmara Cível da Corte declarou a inexistência do negócio jurídico, determinou a devolução, em dobro, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da cliente, além de estipular uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
Segundo consta no processo, a aposentada descobriu descontos em seu benefício previdenciário relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado que não celebrou. A fraude foi comprovada por perícia, que atestou a falsificação das assinaturas no contrato apresentado pelo banco.
Na sentença, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu os pedidos da autora. Condenou o banco a devolver em dobro os valores descontados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando a situação de vulnerabilidade da idosa, que possui renda limitada aos seus proventos previdenciários.
O banco recorreu da decisão. Argumentou que a cliente usou o cartão para realizar saques e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais. A empresa também contestou a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados.
O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a sentença. Ele afirmou que o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato e que a responsabilidade objetiva da instituição financeira abrange as fraudes cometidas por funcionários.
Além de manter a condenação, o desembargador determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central, informando sobre a decisão e recomendando a adoção de medidas para prevenir fraudes semelhantes no sistema financeiro (com informações do TJMG).
Fonte: Valor Econômico, 31 de outubro de 2024