Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor hoje e impõe obrigações às plataformas digitais
Laura Ignacio
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211, de 2025), conhecido como ECA Digital, entra hoje em vigor. A norma impõe obrigações às plataformas digitais, como a implementação de mecanismos eficazes de supervisão pelos pais. A fiscalização está a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – que hoje já acompanha a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD obriga que incidentes de segurança, como vazamentos de dados que violem a confidencialidade, sejam comunicados à ANPD. Segundo dados da agência, em 2025, foram 395 comunicações, das quais 57 envolviam crianças e adolescentes, 221 não e 115 ainda estão sob apuração. Considerando o período de 2021 a 2026, de todos os processos de apuração de incidentes abertos, em 36,59% dos casos o incidente foi confirmado, diz a agência.
Junto com a ampliação de competência, no ano passado, a ANPD passou a ter status de agência reguladora – uma autarquia. Com isso, passou a ter mais autonomia e segurança jurídica. “Mostramos que teria que ocorrer um fortalecimento estrutural, orçamentário e de quadro de funcionários. Saímos de aproximadamente 200 servidores com cargo por 5 anos, hoje temos mais de 400 temporários chamados por concurso e o governo elencou 200 posições para termos um quadro efetivo”, diz o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior.
Mesmo em relação ao ECA Digital, a ANPD vai manter a “fiscalização responsiva”, o que na prática quer dizer que não será aplicada multa logo após o descumprimento da norma. “Continuaremos a abrir um processo de diálogo para tentar trazer a empresa para conformidade com a lei”, afirma. “Se não resolver, aí sim teremos a aplicação de sanções, como suspensão de serviços, multas.”
O presidente da ANPD diz entender que é preciso um tempo para que todas as empresas possam se adequar, principalmente as menores. “Mas desde setembro de 2025, 37 empresas estão sendo monitoradas, pelo critério de que causariam maior dano a crianças e adolescentes. Plataformas digitais, por exemplo, que oferecem conteúdos eróticos, vendas de bebidas etc.”, afirma.
Internamente, a ANPD já iniciou uma série de capacitações e a preparação para a publicação de regulamentações naquilo que for necessário. Ortunho Junior cita, como exemplo, a autodeclaração de idade já vedada para sites com produtos proibidos para menores. “Terá que ser apresentado um outro mecanismo para aferir a idade”, diz.
Quanto à LGPD, o mercado confirma que a instauração de processos sancionadores pela ANPD têm sido uma última medida. “Temos acompanhado especialmente casos envolvendo algumas healthtechs, em relação a dados biométricos, e a ANPD tem atuado com viés mais colaborativo e centrado em conformidade”, afirma Fabrício Bertini Pasquot Polido, sócio do escritório L.O. Baptista. “No entanto, de acordo com o Mapa Prioritário, a própria ANPD já definiu 75 casos de fiscalização para este ano em diante”, acrescenta ele.
No caso do ECA Digital, diz Polido, o L.O. Baptista tem trabalhado com clientes questões como a conformidade de conteúdo postado em redes sociais por campanhas de marketing digital, supervisão parental e “safety-by-default” (opções de privacidade já ativadas na instalação de aplicativo). “Alguns clientes já acionaram o escritório para rever termos de autorização de uso de direitos de imagem em processos comerciais”, exemplifica.
No BMA Advogados, também já foi iniciado um trabalho preventivo em relação ao ECA Digital. “Temos auxiliado clientes, especialmente, na elaboração de políticas e procedimentos internos e na avaliação das medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir alinhamento ao ECA Digital”, diz Felipe Palhares, sócio de Proteção de Dados e Cibersegurança da banca.
Ele lembra que as sanções por violação à lei incluem multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, limitada a R$ 50 milhões por infração, “além de suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício delas”.
Fonte: Valor Econômico, 17 de março de 2026