Especialista destaca que casos podem parar na Justiça, pois legislação atual não diz se despejo é válido para empresas em recuperação judicial
Murilo do Carmo Janelli
A crise das Americanas surtiu uma série de reflexos em toda a cadeia econômica que cerca os negócios da varejista. Exemplo disso é que depois do deferimento do pedido de recuperação judicial, em 19 de janeiro, a empresa começou a notificar os centros comerciais e shoppings onde tem lojas físicas de que os aluguéis devidos, até a data do deferimento, não serão pagos por conta do efeito de suspensão de cobranças conferido pela recuperação judicial.
Segundo os valores que constam na lista de credores do processo de recuperação da varejista, entregue à Justiça do Rio de Janeiro, a companhia deve R$ 11,6 milhões aos shoppings espalhados por diversas regiões do País. São cerca de 90 credores de shopping centers. O comunicado sobre o não pagamento dos valores em aberto é assinado pelo coordenador jurídico da Americanas, Bernardo Mesquita Costa informa que os créditos anteriores ao pedido de recuperação estão com sua exigibilidade suspensa. Já os pagamentos cuja competência compreende o período de 20 a 31 de janeiro de 2023 serão realizados ao longo deste mês.
Na visão do advogado especialista em Varejo e Direito Empresarial, Daniel Cerveira, a atual Legislação não diz nesses casos de recuperação judicial o que deve acontecer de fato. “O entendimento que predomina no Judiciário é o de que a recuperação judicial não suspende a possibilidade dos despejos. Isto é, se uma empresa varejista está em recuperação judicial e deixar de pagar os aluguéis, isso não impede que o locador peça o despejo e execute os garantidores desse contrato. Mesmo que a varejista consiga suspender a exigibilidade dos créditos, não existe uma ferramenta legal que impeça que o shopping ou locador peça o despejo e execute a garantia”, pontua.
Daniel Cerveira ressalta que, porém, existe uma outra corrente jurídica de que manter a loja funcionando é essencial para a saúde financeira da empresa. ” A loja aberta é a única alternativa para o varejista saldar suas dívidas e conseguir se recuperar. Sem o funcionamento dos seus estabelecimentos, a empresa não conseguirá se recuperar. Essa é a corrente que defendo, devido a essencialidade da locação para essas companhias em recuperação. Nesse caso, deferido o pedido de recuperação judicial, o locador estará impedido de entrar com o pedido de despejo. E apesar de não ser uma corrente majoritária, já existem decisões nesse sentido. Ou seja, a Americanas poderá prosseguir com as suas lojas abertas mesmo com eventuais locativos em aberto anteriores ao pedido de recuperação judicial”, observa o especialista.
Fonte: Buriti News, 16 de fevereiro de 2023