Americanas: inadimplência do aluguel é legal?

Para especialista, pedido de suspensão da cobrança de dívidas é inerente à recuperação judicial; legislação não diz se despejo é válido em recuperação judicial

Há poucos dias, as Americanas começaram a notificar os shoppings que abrigam suas lojas físicas que – por conta do efeito de suspensão de cobranças conferido pela Justiça – os aluguéis devidos até o deferimento do pedido de recuperação judicial não serão pagos. O pedido de recuperação de 19 de janeiro ocorreu na sequência da revelação de inconsistências contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na companhia, que deve R$ 11,6 milhões a shoppings em várias regiões do país.

O comunicado sobre o não pagamento dos valores em aberto é assinado pelo coordenador jurídico da Americanas, Bernardo Mesquita Costa, e informa que os créditos anteriores ao pedido de recuperação estão com sua exigibilidade suspensa. Já os pagamentos cuja competência compreende o período de 20 a 31 de janeiro de 2023 serão realizados ao longo deste mês.

Para o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados -, o pedido de suspensão da cobrança de dívidas é “normal”.

“Na recuperação judicial, a ideia é que a empresa se recupere a fim de conseguir pagar os seus credores em prazo adequado” explica, acrescentando que o tempo de suspensão é de 24 meses. “Nesses dois anos, a empresa irá se organizar para pagar o que deve.”

O advogado adverte, porém, que, na maioria das vezes, a recuperação judicial não consegue recuperar a empresa e acaba progredindo para a decretação de falência.

“Neste caso, acontece uma ordem das dívidas que devem ser pagas se houver créditos para tal: as dívidas trabalhistas e com bancos, entre outros, até chegar às dívidas vinculadas às relações civis – como os contratos de locação.”

Já na visão do advogado especialista em Varejo e Direito Empresarial, Daniel Cerveira, a atual Legislação não diz nesses casos de recuperação judicial o que deve acontecer de fato. “O entendimento que predomina no Judiciário é o de que a recuperação judicial não suspende a possibilidade dos despejos. Isto é, se uma empresa varejista está em recuperação judicial e deixar de pagar os aluguéis, isso não impede que o locador peça o despejo e execute os garantidores desse contrato. Mesmo que a varejista consiga suspender a exigibilidade dos créditos, não existe uma ferramenta legal que impeça que o shopping ou locador peça o despejo e execute a garantia”, pontua.

Daniel Cerveira ressalta que, porém, existe uma outra corrente jurídica de que manter a loja funcionando é essencial para a saúde financeira da empresa. ” A loja aberta é a única alternativa para o varejista saldar suas dívidas e conseguir se recuperar. Sem o funcionamento dos seus estabelecimentos, a empresa não conseguirá se recuperar. Essa é a corrente que defendo, devido a essencialidade da locação para essas companhias em recuperação. Nesse caso, deferido o pedido de recuperação judicial, o locador estará impedido de entrar com o pedido de despejo. E apesar de não ser uma corrente majoritária, já existem decisões nesse sentido. Ou seja, a Americanas poderá prosseguir com as suas lojas abertas mesmo com eventuais locativos em aberto anteriores ao pedido de recuperação judicial”, observa o especialista.

Fonte: Monitor Mercantil, 16 de fevereiro de 2023

Share on twitter
Share on facebook
Share on linkedin
Share on email
Podemos ajudar?