Natalia Bacaro Coelho
De acordo com as orientações dos órgãos oficiais de saúde, a amamentação exclusiva é fundamental ao menos até o sexto mês de vida da criança. Assim, quando a licença-maternidade de uma funcionária que exerce suas atividades profissionais em qualquer empresa vai chegando ao fim, uma dúvida vai surgindo no horizonte: a mãe poderá continuar amamentando o seu filho e, com isso, fortalecendo a relação entre eles?
A lei trabalhista vigente tentou resolver esse dilema que assombra as mães. Empresas com, no mínimo, 30 funcionárias, com idade a partir de 16 anos, são obrigadas a manter um local apropriado para o aleitamento materno e para a vigilância e assistência aos filhos das mães trabalhadoras até os 6 meses de idade.
Essa exigência, relativa ao local apropriado para a guarda e amamentação dos filhos, pode ser suprida por meio de creches externas que sejam custeadas pelas empresas, por convênios firmados com instituições de ensino ou até mesmo pelo reembolso das empresas às mães pelos gastos que elas têm com a matrícula do filho em uma creche diversa, o chamado ‘reembolso-creche’.
Em relação aos intervalos para que a mãe possa ausentar-se do seu local de trabalho, a lei também prevê uma possibilidade. Segundo o artigo 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para amamentar seu filho até que este complete 6 meses de idade a mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho. O mesmo artigo determina que o prazo poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente, tal como o médico.
Como, por conta da distância entre o local em que a criança fica e o local de trabalho, fica difícil para a mãe sair e retornar ao local de trabalho durante a jornada para que possa amamentar seu filho, muitas empresas acabam convertendo esses dois períodos de 30 minutos na possibilidade de a mãe encerrar a sua jornada de trabalho uma hora mais cedo.
Diante dessa possibilidade de a mãe sair uma hora mais cedo por dois meses, para que possa amamentar seu filho pelo período mínimo de seis meses, há quem faça a seguinte conversão: esses períodos de 30 minutos teoricamente acarretariam 15 dias corridos a mais de licença-maternidade. Diante disso, há quem possa perguntar: as empresas são obrigadas a oferecer mais 15 dias para a mãe na licença-maternidade?
Não. A licença-maternidade não é aumentada a título de ‘licença-amamentação’, exceto nos casos em que o bebê precisa ficar internado, conforme comprovação mediante atestados e laudos médicos emitidos pelo pediatra do recém-nascido. Pelo fato de a empresa não ter o reembolso do SUS (Sistema Único de Saúde) para esses outros 15 dias de licença-amamentação, fica a cargo da empresa permitir que a mãe de primeira viagem possa ficar em casa mais 15 dias, usufruindo da licença-amamentação, logo após o término da outra licença.
É importante ainda destacar que toda mãe tem direito à licença-amamentação, não importando se ela é autônoma ou empregada. O que diferencia esses pontos é o fato de que, no caso de a mãe ser trabalhadora autônoma, ela lidar diretamente com os SUS, enquanto que a mãe trabalhadora empregada pode contar com o respaldo da empresa. Além disso, os pais adotivos também têm os mesmos direitos dos pais biológicos, ou seja, licença-maternidade de 120 dias, estabilidade provisória no emprego e direito de repouso para amamentação. Se ambos possuem as mesmas responsabilidades e o mesmo amor, nada mais justo que possam ter os mesmos direitos e o mesmo tempo de adaptação.
Ao pensar no intervalo para amamentação, o legislador acabou visando a preservação da saúde da mulher trabalhadora, garantindo condições dignas e saudáveis de trabalho, assim como a garantia de uma amamentação adequada, em prol da criança, resguardando o seu desenvolvimento mental e físico.
É de conhecimento geral que o organismo feminino é mais frágil e sofre reflexos em face da gravidez, motivo pelo qual os cuidados relativos à saúde da mulher, ainda mais que acabou de ser mãe, são fortemente garantidos pela legislação vigente.
Por fim, é papel do Poder Judiciário garantir o cumprimento dos mecanismos criados pelo legislador para que os laços entre mãe e filho sejam aumentados, ainda mais quando termina o período relativo à licença-maternidade.
Natalia Bacaro Coelho é advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen e Longo Advogados Associados.
Fonte: Jornal Diário do Grande ABC, 20 de janeiro de 2020