Mudanças devem agilizar despejos e impulsionar locação
Entra em vigor amanhã a nova Lei do Inquilinato, instituída por meio do Decreto-lei 12.112. Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. A ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor e o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos, sob pena de despejo imediato.
Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses. Com as mudanças, especialistas acreditam que o tempo médio para retomada do imóvel cairá para uma média de quatro meses.
– A relação entre o locador e o locatário ficará mais desequilibrada, impulsionando o investimento em locação – afirma o advogado Mario Cerveira Filho.
Fiador pode se exonerar após fim do prazo original
Outra mudança se refere à fiança. No código atual, o fiador é obrigado a garantir o imóvel até a sua efetiva devolução ao proprietário. A nova lei estabelece que ele pode se exonerar da obrigação depois do fim do prazo original do contrato. Ao comunicar o seu desligamento, permanecerá responsável pela fiança por, ainda, 120 dias.
O proprietário também terá a possibilidade de exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
Fonte: O Globo, 24 de janeiro de 2010