por Evelyn Adria Mendonca Castro de Araujo*
Em setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022, que implementou o programa Emprega + Mulheres e trouxe alterações importantes à CLT.
O objetivo do programa é a facilitação da inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho através de iniciativas que devem ser tomadas pelo empregador, tais como a flexibilização do regime de trabalho e medidas de apoio à parentalidade da primeira infância.
As medidas não são limitadas apenas à mulher, mas também ao empregado homem que possua filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, e estabelecem o pagamento de auxílio creche, flexibilização de jornada e apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença maternidade. As modificações incluem a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, dentre outras medidas destinadas à empregabilidade das mulheres e à proteção à parentalidade.
As empresas que se destacarem na aplicação dos princípios estabelecidos na lei serão premiadas com o “Selo Emprega + Mulher”, sendo que as microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o selo serão beneficiárias de estímulos fiscais junto ao Governo.
Esse estímulo virá através do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com a atual legislação, o limite do crédito concedido pelo Pronampe é o equivalente a 30% da receita bruta (faturamento), já para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite é de até 50% do seu capital social. Ou ainda até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, sendo o prazo para pagamento até 36 meses.
Contudo, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuírem o “Selo Emprega + Mulher” terão o limite do empréstimo de até 50% da receita bruta anual calculado com base no exercício anterior ao da contratação, salvo o caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 50% de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso, sendo o prazo para pagamento até 60 meses.
Sendo assim, é de suma importância que as empresas se adaptem às novas regras e busquem obter o “Selo Emprega + Mulher”, pois estas poderão utilizá-lo para divulgar sua marca, produtos e serviços, além de receber os benefícios fiscais acima.
*Evelyn Adria Mendonca Castro de Araujo é advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, formada pelo Centro Universitário do Norte – Uninorte Laureat e integrante da Comissão de Direito Constitucional – OAB/AM.
Artigo publicado: Portal Previdência Total, 18 de janeiro de 2023