A Justiça Federal negou a uma empresa o pedido de liminar para suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe em todo território nacional o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, com emissão de radiação ultravioleta. O juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), em decisão proferida sexta-feira (19/8), entendeu que os atos da administração pública têm presunção de legitimidade e veracidade e que o objetivo da resolução é a proteção da saúde.
“A Anvisa possui a atribuição de proteger a saúde da população adotando medidas normativas e promovendo a fiscalização de produtos que submetam as pessoas a eventual risco, podendo restringir ou até mesmo proibir a utilização de equipamentos”, afirmou Carmona. “Em que pesem as alegações da parte autora, o TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] já se posicionou inúmeras vezes contrário à fundamentação de ilegalidade [da resolução], justamente diante da principal finalidade da norma emitida pela Anvisa, que é a proteção da saúde da população”, concluiu.
A empresa, que alegou manter duas câmaras de bronzeamento, pretendia suspender um auto de infração da Anvisa emitido em maio deste ano. Ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 22 de agosto de 2022