A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Match Hospitality Serviços a devolver de forma integral o valor pago pelos ingressos dos Jogos Olímpicos de Tóquio. Os magistrados pontuaram que o serviço de intermediação não foi prestado, motivo pelo qual o valor referente à taxa de serviço deve ser devolvido.
Narra a autora que comprou na revendedora ingressos para as Olimpíadas de 2020, que foram adiados em razão da pandemia provocada pela Covid-19. Ela conta que, por conta disso, optou pelo cancelamento da compra com a devolução do valor pago. A ré, no entanto, reteve a quantia referente à taxa de serviço.
Decisão do Juizado Especial Cível do Guará condenou a empresa a reembolsar o valor pago pela taxa. A ré recorreu sob o argumento de que prestou o serviço e que cobrou da consumidora apenas a taxa de serviço. Defende ainda que a cobrança da taxa é válida mesmo que não sejam realizadas a emissão e a entrega dos ingressos.
Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que o serviço de intermediação não foi prestado, uma vez que não houve nem emissão e nem entrega dos ingressos adquiridos. Assim, entenderam que “o valor referente à taxa de serviço deve ser devolvido”.
“Além disso, deve se ter em mente que a desistência do autor decorreu de caso fortuito, pandemia da Covid-19, de modo que a devolução dos valores deve se dar de forma integral por completa ausência de responsabilidade ou motivação de sua parte quanto ao cancelamento dos ingressos”, registraram.
Os julgadores lembraram ainda que, segundo a Lei Federal 14.046/2020, só serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, como as taxas de conveniência ou de entrega. A lei dispõe sobre as hipóteses de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a Match Hospitality Serviços ao pagamento de R$ 364,99 a título de restituição de valores.
PJe2: 0705686-20.2020.8.07.0014
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25 de maio de 2021