Com novo sistema, em 2020 volume atingiu R$ 59 bilhões, superando ano anterior
Beatriz Olivon
O Judiciário conseguiu, por meio do novo sistema de penhora on-line, o Sisbajud, elevar o volume de bloqueios de recursos de devedores. No ano passado, em meio à pandemia, foram congelados R$ 59 bilhões em ativos – mais de 60% do valor foi alcançado a partir de setembro, quando passou a funcionar o substituto do Bacen Jud. Em todo o ano de 2019, foram R$ 56 bilhões.
Foi necessário um novo sistema porque o anterior já não permitia grandes inovações. Com o Sisbajud, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ganhou-se rapidez. Ele está integrado ao processo judicial eletrônico (PJe), o que possibilitou a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos a contas judiciais. Até então, o juiz precisava preencher manualmente todas as informações do processo, o que demandava tempo.
Antes da substituição, o Bacen Jud vinha ganhando funcionalidades. Começou no papel, para buscas de recursos em contas bancárias. Quando houve a troca pelo Sisbajud já alcançava cooperativas de créditos e investimentos em renda fixa ou variável, como ações. Agora, foram incluídas as instituições de pagamento, as fintechs.
Por meio do Sisbajud, passou a ser possível também executar, de forma eletrônica, pedidos de quebra de sigilo. Antes, o magistrado tinha que fazer o encaminhamento pelo sistema, mas recebia, na maioria da vezes, fisicamente o extrato bancário do devedor.
Para fechar ainda mais o cerco aos devedores, de acordo com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais, Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, o próximo passo será a implantação da “teimosinha”. Por meio da ferramenta, o juiz poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser executada até o bloqueio do valor necessário. A previsão é de estar disponível a todos os magistrados em março.
“O devedor não tinha nada porque sabia que se depositasse na conta corrente ou poupança seria bloqueado”, afirma o conselheiro. As mudanças nos sistemas, acrescenta, tiveram como base críticas feitas pelos próprios magistrados, além de estudos internos que mostravam a demora com o Bacen Jud.
Historicamente, o maior número de pedidos de bloqueio vem da Justiça do Trabalho e da Estadual, afirma o conselheiro. Em 2017, por exemplo, os percentuais foram de 51% e 43%, respectivamente. Dois anos depois, 73% das ordens vieram da Justiça do Trabalho. “Trata-se, em boa parte dos casos, de devolver dinheiro para o trabalhador”, diz.
Mas nem tudo que é bloqueado vai para contas judiciais. Apesar dos avanços, segundo advogados, não se resolveu o principal problema do sistema: o bloqueio de um mesmo valor em várias contas de devedores. Em 2020, de R$ 21 bilhões bloqueados pelo Bacen Jud, R$ 9 bilhões foram repassados. Com o novo sistema, a partir de setembro, dos R$ 38 bilhões bloqueados, R$ 17,5 bilhões foram efetivamente transferidos.
“O sistema ainda tem falhas, só teve a visão do credor”, afirma Tiago Asfor Rocha Lima, sócio do RMS Advogados. Para ele, faltou a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na elaboração do Sisbajud. Participaram apenas Justiça, Banco Central e a Fazenda Nacional.
Entre os problemas, ele cita o bloqueio em valores superiores ao determinado. “E não se desbloqueia com a mesma velocidade”, diz. O advogado destaca os prejuízos com recursos parados, sem rendimento. “Afeta o fluxo de caixa das empresas, coloca em risco o pagamento de trabalhadores. O sistema ainda precisa evoluir muito porque teria condição de identificar algumas questões como a natureza da verba que está sendo bloqueada.”
A mudança de Bacen Jud para Sisbajud atende a alguns princípios constitucionais, como a duração razoável do processo e a efetividade da prestação jurisdicional, segundo o juiz Nicolau Lupianhes Neto, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte e associado da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). “Além do envio eletrônico das ordens de bloqueio que fazíamos, o novo sistema permite requisitar informações mais detalhadas como extrato de conta corrente”, explica.
Para o credor, destaca o advogado Marcos Velloza, sócio do Velloza Advogados, a “teimosinha” é o passo mais importante. “É dada a ordem e o banco pode repetir”, diz. Esse procedimento impede uma prática que ocorria em empresas devedoras, de retirar o dinheiro assim que ele entrava na conta, para que nada pudesse ser bloqueado.
“A execução é uma parte meio ‘detetive de novela’ da profissão de advogado. Você sai procurando em rede social, buscando gastos”, afirma Felipe Corrêa, do escritório Carneiros e Dipp Advogados. O advogado lembra que, no início do Bacen Jud, era comum buscar informações em redes sociais na tentativa de localizar viagens ou gastos que indicassem que em algum lugar havia dinheiro, mesmo que a conta bloqueada estivesse zerada.
Antes, acrescenta, o sistema de penhora on-line era um retrato do momento. “O devedor percebia que teria os valores bloqueados, esvaziava a conta e na hora do bloqueio não tinha nada”, afirma Corrêa. “Agora, o Sisbajud ampliou muito o leque, pesquisa até verba de FGTS, que é impenhorável de forma geral, menos para pagamento de pensão alimentícia.”
Fonte: Valor Econômico, 23 de fevereiro 2021