O Sindilojas-SP, por meio do escritório Cerveira Advogados Associados, ingressou com Ação Coletiva em face do Shopping Morumbi Town perante o juiz da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, SP/SP, visando a isenção/redução no valor do aluguel mínimo mensal dos lojistas do Shopping Morumbi Town, durante o período de suspensão de suas atividades – entre 22/3/2020 e 11/6/2020, em razão da pandemia de COVID-19.
Em que pese o posicionamento contrário de muitos juízes, neste caso, o juiz, entendeu inviável a suspensão das obrigações do locatário em relação ao locador, embora tenha reconhecido o inequívoco prejuízo às atividades dos lojistas vinculados ao sindicato em razão da pandemia. Assim, acrescentando que o Shopping já suspendeu – por liberalidade – a cobrança de aluguel mínimo no período controvertido “para alinhamento futuro”, bem como reduziu os custos operacionais e do Fundo de Promoção e Propaganda, além de ter parcelado o IPTU do mês, o juiz indeferiu o pedido liminar, deixando para analisar a questão após a apresentação de defesa pelo Shopping.
Contra esta decisão, foi interposto o recurso cabível, na tentativa de reverter o entendimento do juiz, perante o Tribunal para que a ordem seja concedida independentemente de defesa do Shopping.
Fonte: Sindilojas-SP, 6 de julho de 2020