A juíza Natália Schier Hinckel, da 3ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, determinou liminarmente a suspensão integral dos alugueis mínimos referentes a uma loja situada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, desde a decretação do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março, até o fim da calamidade.
A advogada responsável pelo caso, Talita Veloso Dias, do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, ressalta que a juíza determinou que a loja mantenha o pagamento do aluguel sobre o percentual de faturamento. “A decisão readequou o valor real do aluguel, considerando que o movimento do Aeroporto caiu por conta da pandemia provocada pelo coronavírus. A magistrada entendeu que a desaceleração da economia, e a queda brusca dos faturamentos dos lojistas, pode levar o comerciante a uma ruína econômica mesmo sem ordem governamental para o fechamento da loja – e este fato justifica a alteração do aluguel”, afirma.
A juíza frisou na decisão que “Não se trata, a toda evidência, de instituição de moratória pelo juiz, mas da readequação do valor da prestação, porquanto evidente que não mais se mantém as condições de clientela de quando foi firmado o pacto. E a readequação deve perdurar enquanto se mantiver o período de imprevisibilidade”.
Fonte: Site Lex Prime, 29 de abril de 2020