Projeto de lei de 2003, que acaba com essa modalidade de garantia, está parado no Congresso Nacional
A figura do fiador, aquele que se responsabiliza pelo aluguel, caso o inquilino deixe de pagar, ainda é significativa no mercado imobiliário. Trata-se de uma garantia importante para quem aluga, embora cada vez menos pessoas queiram exercer essa função.
Um projeto de lei de 2003, senador Paulo Paim (PT-RS), modifica a Lei do Inquilinato e acaba com a possibilidade de exigência de fiador em contratos de locação de imóveis urbanos. Porém, a proposta está há anos parada, sem previsão de votação.
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Na justificativa do projeto, Paim afirma que a exigência de um fiador causa dificuldades a quem pretende alugar um imóvel, além de ser uma forma de constrangimento. Se aprovado, as outras possibilidades seriam apenas a exigência de caução (depósito antecipado de alguns meses) ou de seguro-fiança.
Não ajuda
“Não vejo a proposta como uma medida que irá ajudar o mercado imobiliário. O fiador não é obrigatório no contrato de locação. Como hoje já é uma opção para as partes, que em alguns casos pode agilizar o negócio, acredito que seja improvável a extinção”, diz advogada Vanessa Tavares Lois, especialista em Direito Imobiliário.
A locação não será agilizada sem o fiador, acredita o advogado Ernesto Rezende Neto, também especializado em Direito Imobiliário. Segundo ele, as outras modalidades de garantia – seguro-fiança e caução – estão sendo bastante utilizadas e nem por isso houve aquecimento nesse mercado.
“O problema é encontrar quem se disponha a ser o fiador. Trata-se de um contrato em que não traz qualquer benefício a ele, mas só responsabilidades. Por outro lado, as demais modalidades são caras, o que é uma dificuldade para quem não tem muitos recursos“, opina o advogado.
Para Rezende Neto, a caução de três aluguéis é uma garantia que deixa a desejar, porque o tempo de inadimplência tende a ser maior do que esse. Vanessa acrescenta que o problema quando se aluga um imóvel é o locador ter a garantia de que receberá o seu crédito, caso o locatário não possa pagar.
“Ao contrário do seguro-fiança ou da caução, que geram um custo para o locatário, a opção do fiador não tem custo. É uma alternativa que pode ser viável para ambas as partes contratantes. A exclusão dessa modalidade poderá vir a onerar ainda mais o locatário”, afirma a advogada.
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Nova forma
O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira destaca que existe no mercado o serviço de locação de imóveis por meio digital, uma alternativa para os locadores e locatários. Uma plataforma faz a intermediação do negócio e entra como garantidora do contrato de locação.
“Sem o fiador ou outra garantia prevista no contrato, o locador poderá exclusivamente acionar o locatário (na Justiça) visando obter eventual reparação por danos sofridos”, ressalta Cerveira.
Fonte: Site Zap Imóveis, 15 de julho de 2019