por Joice Bacelo
O Tietê Plaza Shopping, em São Paulo, foi condenado pela Justiça paulista a ressarcir os investimentos feitos por um lojista desde a assinatura do contrato de locação, em junho de 2013. Foram fixados R$ 120,6 mil, com correção monetária, que se referem aos gastos com aquisição de luvas, mercadoria, mobília e mão de obra.
O lojista recorreu à Justiça porque houve atraso na construção do shopping e na entrega da loja. A advogada Érica de Lima Siqueira, do Cerveira Advogados Associados, que o representa, explica que, na data de assinatura do contrato, a previsão era de que o empreendimento fosse inaugurado em outubro de 2013. Mas isso só ocorreu dois meses depois e ainda assim o projeto da loja não havia sido aprovado.
“O meu cliente contratou empregados e comprou toda a mercadoria pensando nas vendas de Natal”, diz a advogada. “Todos os projetos solicitados para a aprovação tinham sido enviados e mesmo assim ele não conseguiu inaugurar a loja junto com o shopping. Teve um prejuízo enorme.”
A sentença do juiz Christopher Alexandre Roisin, da 11ª Vara Cível de São Paulo, também determina a rescisão do contrato de locação sem custos para o lojista. “Não houve posse direta e útil do locatário no período”, afirma em sua decisão.
O lojista tentava a rescisão do contrato desde janeiro de 2014 e, em agosto, obteve liminar expedida pela 11ª Vara Cível. A decisão, na prática, proibia o shopping de cobrar os valores do contrato ou incluir o nome do lojista nos órgãos de proteção ao crédito.
Para Marcos Serra Netto Fioravanti, sócio do Siqueira Castro Advogados, a decisão foi acertada, já que “existia uma data prevista em contrato e o lojista cumpriu todas as suas obrigações contratuais”.
A posição é semelhante a de Wagner Garcia Botelha, do Azevedo Sette Advogados. Ele destaca que houve quebra contratual. Nesse caso, o lojista teria o direito a perdas e danos, em função dos prejuízos acumulados no período.
Procurado pelo Valor, o Tietê Plaza Shopping não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Jornal Valor Econômico, 6 de maio de 2015