Mario Cerveira Filho: vitória para os lojistas
Adriana David
Lojistas estão buscando a Justiça para tentar reduzir o impacto dos aluguéis em seus custos. A locação chega a comprometer até 40% do faturamento das lojas. No estado do Rio, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-RJ) ingressou com uma ação civil pública contra 13 shoppings locais. E na capital maranhense, cinco empresários vencem uma queda de braço com os administradores do São Luís Shopping Center .
Os lojistas maranhenses obtiveram na Justiça tutela antecipada (espécie de liminar), mantida em segunda instância, que lhes garante o pagamento de aluguel baseado em percentual sobre o faturamento. Pelos contratos firmados com o shopping, a locação poderia ser cobrada, alternativamente, sobre a receita ou por um valor fixo mensal (aluguel mínimo), o que fosse maior. “Foi uma importante vitória para os lojistas. Eles estavam pagando altíssimos valores de aluguel”, diz o advogado Mario Cerveira Filho, que defende os empresários.
Os lojistas foram à Justiça alegando que o shopping center descumpriu diversas obrigações por ele assumidas, deixando o empreendimento, inaugurado em novembro de 1999, pouco atrativo para os consumidores. Eles ressaltam que, ao contrário do prometido, a Lojas Americanas, que seria a âncora do shopping, foi substituída por unidades da rede Bom Preço e do McDonald’s. E que das 174 lojas satélites prometidas, somente 36 estavam locadas. Além disso, argumentam que o estacionamento possui a metade do número de vagas inicialmente veiculado.
Para os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, “à primeira vista percebe-se que o resultado da inadimplência contratual refletiu de forma direta no insucesso dos estabelecimentos fixados no shopping já citado, de forma que a pretensão dos lojistas quanto à tutela requerida deve ser mantida na sua íntegra”.
Independente da infra-estrutura oferecida, empresários alegam que está cada vez mais difícil manter lojas em shopping centers por conta das atuais regras, como a cobrança do aluguel mínimo e de taxas de locação extras. Há shoppings que cobram o 13º aluguel, em dezembro, ou taxa de locação em dobro em datas comemorativas, como Dia das Mães ou Dia dos Namorados. Ou ainda cobram mais um aluguel a cada semestre, com valor geralmente correspondente a 75% do aluguel mínimo.
A esperança da maioria dos lojistas recai sobre o projeto de lei apresentado pela deputada federal Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que visa equilibrar a relação contratual de locação de imóveis comerciais, principalmente em shopping centers. O Projeto de Lei 7.137/2002, de autoria do advogado Mario Cerveira Filho, continua nas mãos do deputado federal Ricardo Izar (PTB/SP), que apresentou parecer pela rejeição dele em outubro. Entre os objetivos estão acabar com a possibilidade de cobrança de mais de 12 aluguéis. “O projeto está sofrendo pressão forte dos empreendedores para não ser aprovado”, diz Nelson Kheirallah, diretor administrativo da rede de roupas masculinas Colombo.
Quem não aposta na negociação com os administradores de shoppings ou na aprovação do projeto de Zulaiê Cobra prefere o caminho da Justiça. O Sindilojas-RJ move ação contra 13 shoppings da cidade do Rio de Janeiro, contestando as atuais regras de locação, entre elas a indexação dos valores pelo IGP-DI. Segundo o presidente da entidade, Aldo Carlos Moreira Gonçalves, o ideal seria que os aluguéis mínimos fossem reajustados por um índice de consumo, como o IPCA. Segundo dados do sindicato, nos últimos cinco anos, as vendas no varejo carioca cresceram, nominalmente, algo em torno de 20% e o IGP-DI, que corrige os aluguéis, quase 100%. “Tornou-se, portanto, um pesadelo insuportável”, diz Gonçalves.
Fonte: Jornal Diário do Comércio de 20 de Fevereiro de 2004.