As regras de locação vigentes colocam lojistas de shopping centers em situação preocupante. Pesquisa do Conselho Nacional de Entidades do Comércio em Shopping Centers (ConecsVox Populi) indica que a maioria das atuais lojas de shopping é de pequeno ou médio porte e 54,8% não têm fôlego para sobreviver por mais de cinco anos. De acordo com o advogado Mario Cerveira, especialista em Direito Empresarial do escritório Cerveira Advogados Associados, esses números estão diretamente ligados aos pesados encargos com aluguéis, condomínios e fundos impostos em contrato, que transformam essas regras contratuais de locação em verdadeiras vilãs para o crescimento dos empresários.
Os lojistas estão pagando 14 aluguéis ou mais por ano, além de condomínio, fundo de promoção, taxa de ocupação, aluguel complementar, aluguel desempenho, gatilhos, percentuais além do índice de reajuste contratualmente estabelecido entre outros encargos com funcionários, fornecedores etc. É necessário que seja reformulado o método de negociação entre lojista e shopping center no quesito locação, afirma o advogado.
Mario Cerveira é o autor do Projeto de Lei 71372002, proposto pela ex-deputada Zulaiê Cobra, que estabelece novas normas para relação contratual locatícia em shopping center. Entre as principais mudanças estão a ilegalidade da cobrança de mais de doze aluguéis por ano, a ilegalidade da cobrança de taxas na cessão do ponto comercial e taxas além do índice estipulado em contrato, apresentação das despesas do condomínio e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas locações entre lojistas e empreendedores de shoppings, afirma.
O advogado informa que o projeto discutido em Audiência Pública no último dia 12 de agosto na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e acredito que foi uma grande vitória, ficando claro aos deputados presentes que os lojistas necessitam de regras mais flexíveis e favoráveis para manter uma saúde financeira equilibrada, avalia.
Esse desequilíbrio na relação entre lojista e shopping foi exposto no estudo do Conselho Nacional de Entidades do Comércio em Shopping Centers (ConecsVox Populi), realizado entre lojistas e empreendedores de shoppings de 17 de março a 03 de abril de 2009. Foram abordados 600 casos nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-OesteNorte. A pesquisa aponta números preocupantes como 67,5% admitem que a cobrança do 13º aluguel (aluguel em dobro em dezembro) foi uma imposição para a assinatura ou renovação do contrato e 71,2% não consideram justo o custo de condomínio e aluguel (65,5% dos aluguéis são reajustados pelo IGP, índice que não representa a variação registrada no varejo).
Apesar das altas taxas cobradas, as administradoras de shopping centers não apresentam balanços ou cálculos condominiais de forma transparente. Os locatários têm pouca informação e grande dificuldade em discutir a renovação dos contratos, afirma Mario Cerveira.
Fonte: Quaero Brasil, 17 de agosto de 2009