O Projeto de Lei 7.137/2002, proposto pela ex-deputada Zulaiê Cobra, estabelece novas normas para relação contratual locatícia em shopping centers. “Entre as principais mudanças estão a ilegalidade da cobrança de mais de doze aluguéis por ano, a ilegalidade da cobrança de taxas na cessão do ponto comercial e taxas além do índice estipulado em contrato, apresentação das despesas do condomínio e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas locações entre lojistas e empreendedores de shoppings”, afirma o advogado Mario Cerveira, especialista em Direito Empresarial do escritório Cerveira Advogados Associados. Ele é também o autor do projeto de Lei.
O advogado informou que o projeto foi discutido em Audiência Pública no último dia 12 de agosto na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e “acredito que foi uma grande vitória, ficando claro aos deputados presentes que os lojistas necessitam de regras mais flexíveis e favoráveis para manter uma saúde financeira equilibrada”, avalia.
Esse desequilíbrio na relação entre lojista e shopping foi exposto no estudo do Conselho Nacional de Entidades do Comércio em Shopping Centers (Conecs/Vox Populi), realizado entre lojistas e empreendedores de shoppings de 17 de março a 03 de abril de 2009. Foram abordados 600 casos nas Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste/Norte. A pesquisa aponta números preocupantes como: 67,5% admitem que a cobrança do 13º aluguel (aluguel em dobro em dezembro) foi uma imposição para a assinatura ou renovação do contrato e 71,2% não consideram justo o custo de condomínio e aluguel (65,5% dos aluguéis são reajustados pelo IGP, índice que não representa a variação registrada no varejo).
“Apesar das altas taxas cobradas, as administradoras de shopping centers não apresentam balanços ou cálculos condominiais de forma transparente. Os locatários têm pouca informação e grande dificuldade em discutir a renovação dos contratos”, afirma o advogado Mario Cerveira.
“Os lojistas estão pagando 14 aluguéis ou mais por ano, além de condomínio, fundo de promoção, taxa de ocupação, aluguel complementar, aluguel desempenho, gatilhos, percentuais além do índice de reajuste contratualmente estabelecido entre outros encargos com funcionários, fornecedores etc. É necessário que seja reformulado o método de negociação entre lojista e shopping center no quesito locação”, afirma o advogado especialista.
Fonte: INRE – Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, 19 de agosto de 2009