Carf aprova súmula que limita créditos de PIS e Cofins para o comércio

CNC manifesta preocupação com a súmula, que limitaria um direito já reconhecido pelo Judiciário

Beatriz Olivon

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, na manhã de hoje, uma súmula que limita o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelo comércio. A aprovação foi por maioria de votos, uma conselheira ficou vencida.

O texto aprovado, baseado em precedentes do órgão, estabelece que “na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade da contribuição para o PIS e Cofins com base no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003”.

Para a conselheira Cynthia Elena de Campos, que ficou vencida, a análise deve ser casuística e em alguns casos deve haver a segregação da atividade. A conselheira citou decisão recente que analisou a atividade de um supermercado e segregou a atividade, já que a parte comercial não dá direito a crédito de insumo.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia manifestado preocupação com a proposta. Para a CNC, a súmula limita um direito já reconhecido pelo Judiciário, garantindo que cada caso seja analisado individualmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o conceito de insumo para PIS e Cofins deve considerar a essencialidade e a relevância de cada gasto para a atividade da empresa. Segundo a CNC, a partir desse entendimento, o Carf passou a reconhecer, em decisões recentes e em alguns casos concretos, créditos em despesas de publicidade, marketing digital e manutenção de plataformas eletrônicas.

Ainda segundo a CNC, a medida teria impacto direto no setor, elevando a carga efetiva de impostos das empresas e levaria a mais disputas na Justiça, tendo em vista que as empresas recorreriam das derrotas no Carf.

Fonte: Valor Econômico, 5 de setembro de 2025

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