Município indenizará mulher que teve casa alagada após chuvas

A reparação foi fixada em R$ 42,2 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil pelos danos morais

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru que condenou o município a indenizar mulher que teve casa alagada em razão da chuva. A reparação foi fixada em R$ 42,2 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil pelos danos morais.

Segundo os autos, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento de águas pluviais perto da residência da autora e, após fortes chuvas na cidade, a casa dela foi alagada, ocasionando a perda de diversos móveis.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, apontou que, para que haja responsabilidade civil do ente estatal e o consequente reconhecimento do dever de reparação, “é suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao Poder Público, ou aos que agem em seu nome, por delegação, e o aludido dano”.

“No presente caso, a prova pericial confirmou a existência dos alegados danos materiais e do nexo de causalidade entre esses prejuízos e o evento noticiado na petição inicial. Em vistoria no local, o perito concluiu que o alagamento da residência da autora, no dia 01/12/2022, ocorreu em razão de fortes chuvas e da insuficiência da infraestrutura de drenagem, pois ‘os sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação, no escoamento das águas pluviais’”, salientou (processo nº 0000193-93.2023.8.26.0071).

Fonte: Valor Econômico, 4 de fevereiro de 2025

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