Caso envolve abertura de lojas em outlets concorrentes e abre precedente contra a chamada cláusula de raio no varejo
painel s.a.
Julio Wiziack
Uma decisão judicial reacendeu a discussão da chamada cláusula de raio entre grandes marcas e lojistas de shopping centers. O caso envolve uma disputa entre um franqueado da Chilli Beans e o Catarina Fashion Outlet, em São Paulo.
A controvérsia teve início em maio de 2024, quando a administração do shopping notificou a loja franqueada por uma suposta violação de uma cláusula do contrato de locação que proíbe o locatário de ter outra loja da mesma marca em outro outlet no estado.
A cláusula foi acionada pelo Catarina devido à existência de outra loja Chilli Beans no Outlet Premium Imigrantes, em São Bernardo do Campo (SP).
No entanto, a unidade mencionada pertence a outro franqueado, sem qualquer vínculo com a operadora de São Roque.
Além disso, a locatária da loja no Catarina Outlet disse na Justiça que a distância entre as lojas —de cerca de 70 km— e a inexistência de controle sobre outras franquias tornaram a cláusula abusiva, o que abriu discussão sobre os termos de um contrato desse gênero, muito comum entre lojistas.
“Comum em contratos de shoppings, a “cláusula de raio” busca proteger a exclusividade de marcas e evitar a dispersão de público. No entanto, sua validade depende de critérios objetivos, como proporcionalidade e razoabilidade”, disse o advogado da franqueada Daniel Cerveira.
Outro ponto levantado pelo advogado foi a atuação de outras marcas, como Nike, Adidas e Lacoste, nos dois shoppings mencionados, sem que houvesse penalização.
O juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu a ausência de critérios claros para autorização de outras operações comerciais, deixando a decisão ao exclusivo arbítrio da Chilli Beans, o que contraria o Código Civil.
Em seu despacho, Cúnico suspendeu a cobrança e determinou a emissão de novos boletos de aluguel sem as penalidades, sob pena de multa diária.
A decisão abre espaço para o setor de varejo e franchising, especialmente no que diz respeito às limitações impostas pelas cláusulas de exclusividade.
“A disposição configura abuso de posição dominante, afrontando a ordem econômica prevista na Constituição, além de restringir indevidamente a livre iniciativa dos lojistas e escolha dos consumidores,” disse Cerveira.
Com Stéfanie Rigamonti
Fonte: Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2024