Operadora parou de atender no meio de um tratamento e manteve a cobrança
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de plano de saúde para pet a pagar uma indenização de R$ 5 mil por interrupção da prestação de serviços e manutenção da cobrança de parcelas no cartão de crédito da dona de um cão. A 4ª Câmara de Direito Privado da Corte foi unânime.
O TJSP também determinou à operadora ressarcir à mulher R$ 310 relativos às despesas com injeções para o tratamento do animal de estimação.
De acordo com o processo, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da mulher, realizava tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, pelo prazo de 45 dias. Apesar disso, os valores das parcelas continuaram a ser debitados.
A mulher também teria averiguado reclamações semelhantes de outros consumidores em relação ao plano de saúde no site “Reclame Aqui” e que haveria 31 processos ajuizados em desfavor da operadora no TJSP, com pedidos de devolução de quantias pagas e de indenização por danos morais. Ela resolveu, então, propor ação na Justiça contra a empresa e seus sócios.
Na primeira instância, foi determinada a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato. O plano de saúde pet recorreu.
No TJSP, o desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, destacou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a dona do cão arcar com as despesas de atendimento do animal “extrapolou o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral” (apelação nº 1026779-93.2022.8.26.0554).
Para ele, “o valor de R$ 5 mil é quantia que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, corrigida pela Tabela Prática deste julgamento, com juros de mora de 1% ao mês da citação” (com informações do TJSP).
Fonte: Valor Econômico, 5 de fevereiro de 2024