Empresas que desistirem de discutir cobrança do imposto podem conseguir abatimento de até 70% e usar créditos acumulados para quitar o devido
Adriana Aguiar
As empresas que desistirem de discutir autuações aplicadas pelo Estado de São Paulo poderão ter desconto e prazo maiores para quitar dívidas de ICMS. O desconto pode chegar a 70% se o pagamento for feito à vista e em até 30 dias – até então o percentual máximo valia para até 15 dias.
Os benefícios estão previstos na Lei nº 17.784, publicada ontem no Diário Oficial. A norma trata do programa Resolve Já, lançado para estimular a autorregularização tributária.
A ideia é diminuir o estoque de processos administrativos e reduzir a litigiosidade. Hoje, há cerca de 5,8 mil autuações fiscais lavradas pelo Estado, em valor total de R$ 117,5 bilhões.
A nova lei estabelece descontos regressivos, até a inscrição em dívida ativa. Termina em 30%. Uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, pode cair para cerca de R$ 4 mil com o desconto após desistência de disputa administrativa e pagamento à vista.
Outra novidade da lei, segundo especialistas, é a possibilidade de pagamento dessas dívidas com créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
O programa é fruto de um projeto de lei encaminhado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa. Na segunda-feira, foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.
De acordo com advogados e consultores tributários, o programa traz boas oportunidades às empresas que buscam a autorregularização. Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, destaca que a lei dobra o tempo para pagamento e obtenção do desconto máximo, de 70%. Com a lei, passou de 15 para 30 dias.
“O tempo de 15 dias era um prazo muito curto para que exista uma análise efetiva da empresa. Agora ela terá mais tempo para ter direito ao desconto máximo”, diz Bolognese.
Depois desses 30 dias, acrescenta, também houve um gradativo aumento dos descontos – antes o menor era de 25% e agora passa a ser de 30%. “O contribuinte tem diversas oportunidades ao longo do processo administrativo para que faça o pagamento com algum tipo de vantagem.”
Outra grande vantagem do programa, afirma Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, é a possibilidade de pagar essas dívidas de auto de infração com créditos acumulados do ICMS ou originados de ressarcimento de ICMS-ST, próprio ou de terceiros. “Muitas empresas vão passar a pensar nessas possibilidades para fazer a liquidação”, diz.
Campanini lembra que é comum empresas terem créditos acumulados e não conseguirem utilizá-los. Mas se não tiverem, afirma Campanini, podem comprar no mercado com deságio e quitar suas dívidas de forma mais vantajosa.
A lei ainda traz maiores descontos aos parcelamentos. Agora o desconto máximo de 55% vale para pagamentos em até 36 meses – até então era para até 12 meses. A norma ainda traz previsão de novos descontos para os contribuintes que pagarem regularmente 50% do parcelamento, aplicados às parcelas remanescentes. E também poderá haver desconto, sobre o saldo remanescente, para quem antecipar o recolhimento de todas as parcelas vincendas. Esses percentuais de descontos, contudo, ainda dependem de regulamentação.
Diante das vantagens do programa, caberá a cada companhia avaliar se vale a pena ou não abrir mão da discussão e pagar com os descontos, afirmam especialistas. “A empresa terá que fazer uma análise financeira e, depois, com a ajuda do advogado, avaliar as chances de prosseguir com o processo administrativo”, diz Bolognese.
De acordo com Douglas Campanini, é necessário avaliar a chance de sucesso na discussão sobre o auto de infração. “Em casos em que não há uma chance elevada, pode valer mais a pena liquidar esse débito com descontos significativos”, afirma.
O Resolve Já, diz o secretário da Sefaz-SP, Samuel Kinoshita, tem como proposta reduzir a litigiosidade excessiva na esfera administrativa. “De maneira sintética, oferece descontos substanciais, dilata a janela de oportunidade de conformação e permite pagamento com o emprego de créditos acumulados de ICMS”, afirma ele, acrescentando que, com os descontos e parcelamentos, as multas atingem patamares muito razoáveis e atrativas para a solução dos problemas.
Bolognese, contudo, destaca dois pontos que podem ser desfavoráveis aos contribuintes. Um deles é referente aos parcelamentos. Em caso de inadimplência, diz, o valor do débito volta automaticamente com as multas e vai direto para a inscrição da dívida ativa. “Isso deve evitar que ocorram casos de empresas que aderem a parcelamento para tirar certidão fiscal e depois acabam desistindo.”
Outro ponto ruim para os contribuintes é a possibilidade de multas maiores. Até então, a mínima era de 70 Ufesps (R$ 2.398,20) para casos de infrações não especificadas na lei, como atraso na escrituração fiscal. Agora, com a nova norma, há uma trava de 25% do valor do imposto devido.
Fonte: Valor Econômico, 4 de outubro de 2023