Marcos Bizarria Inez de Almeida
As pessoas jurídicas do ramo educacional que fornecem kit didático (cd-rom e livros impressos), podem deixar de recolher as contribuições PIS e COFINS sobre a receita da venda destes materiais.
A Constituição Federal outorga imunidade de impostos aos livros e, os Tribunais pátrios têm entendido que não caberia desoneração de outras espécies tributárias, como as contribuições ao PIS e a COFINS.
Entretanto, o art. 28, inciso VI, da Lei nº 10.865/2004, estabelece alíquota zero sobre receita de livros e, a Receita Federal do Brasil, vem adotando interpretação teleológica (finalidade), considera o kit didático um livro, como já esclarecido em consulta formulada com este teor.
Diante disso, estas entidades que têm sua receita de venda de materiais didáticos submetidas a tributação das contribuições ao PIS e a COFINS, podem pedir a restituição do que recolheram a este título nos últimos 5 (cinco) anos.