Marcos Bizarria Inez de Almeida
Os contribuintes de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) do Estado de São Paulo, que têm dívidas deste tributo, estão sendo compelidos a oferecerem garantias de pagamento de futuras incidências tributárias, para renovação da inscrição estadual.
Esta exigência é trazida pela Portaria CAT nº 122 e, representa um verdadeiro abuso por parte do Fisco Estadual, já que é uma forma oblíqua de cobrança vedada pelas Súmulas nº 70, 323 e 547, do Supremo Tribunal Federal.
Esta determinação atenta até mesmo contra princípios constitucionais consagrados, como o do livre exercício de profissão.
Para os contribuintes detentores de passivo deste imposto estadual, é possível a impetração de medida judicial preventiva com o fim de evitar o oferecimento de garantia para renovação da inscrição estadual, bem como para aqueles que já se encontram impossibilitados, é possível a renovação sem esta exigência.