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Informativo |
São Paulo - Ano 18 - Nº 48 - ABR 2022 |
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Penhora do bem de família do fiador na locação comercial - CRECI Esclarece 523
Daniel Alcântara Nastri Cerveira
TV CRECI |
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Litígio nas Franquias - Estratégias e Minimização de Riscos
Francisco dos Santos Dias Bloch
ABLOS - Associação Brasileira dos Lojistas Satélites
Data: 28/abril • às 9h30 |
O Dr. Francisco fará um breve panorama acerca do entendimento do Judiciário sobre questões relevantes entre franqueado e franqueador, especialmente problemas relacionados à Circular de Oferta de Franquia, Rescisão Contratual e Execução de Valores.
Voltada para Franqueados e Franqueadores, a palestra terá como foco a atuação preventiva, trazendo orientações destinadas a diminuir riscos de litígio.
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Cartilha para enfrentamento do racismo nas relações de consumo
Sindilojas São Paulo
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Na última semana, por ocasião do Dia Internacional de Luta contra Discriminação Racial, o Governo do Estado de São Paulo divulgou a Cartilha elaborada pelo Procon-SP, com 10 (dez) princípios para enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. LEIA MAIS>> |
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ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - COBRANÇA SOMENTE A PARTIR DE 2023 |
O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469 e, do Recurso Extraordinário nº 1.287.019, declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que dispuseram sobre matéria de lei complementar para disciplinar o ICMS diferencial de alíquota cobrado na venda de produto para destinatário final, não contribuinte, localizado em outra unidade da federação. LEIA MAIS>>
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"Decisão do STF que autoriza penhora bem de família do fiador quando houver descumprimento de contrato de locação comercial garante segurança jurídica para o mercado", avalia especialista
Daniel Alcântara Nastri Cerveira
Gazeta da Semana |
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador quando houver descumprimento contratual pelo locatário. Em julgamento realizado no plenário virtual, o placar está em 7 votos a favor contra 4 na discussão do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334. LEIA MAIS>>
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