|
Informativo |
São Paulo - Ano 16 - Nº 16 - AGO 2020 |
|
Prezados,
Apresentamos abaixo as teses tributárias que o escritório vem trabalhando junto aos seus clientes.
Lembramos que também atuamos na esfera consultiva tributária, através da elaboração de pareceres, planejamentos tributários, assessorias na obtenção de incentivos fiscais e de regimes especiais de tributação, parcelamentos e similares, além da representação em consultas formais de interpretação da legislação tributária aos órgãos competentes.
Estamos à disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados.
|
|
|
|
|
|
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - EXCLUSÃO |
O Superior Tribunal de Justiça, através de recurso repetitivo, definiu que as verbas de caráter indenizatório, não se incluem na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
CONTRIBUIÇÃO SISTEMA “S” - BASE DE CÁLCULO - TETO |
As contribuições devias ao Sebrae, Senai e etc., que incidem sobre a folha de pagamento, têm base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
IPI SOBRE PRODUTO IMPORTADO - NOVA INCIDÊNCIA NA REVENDA - INCONSTITUCIONALIDADE |
No desembaraço aduaneiro, o importador recolhe diversos produtos incidentes nesta operação, dentre eles o imposto sobre produto industrializado. Ocorre que na revenda deste mesmo produto importado, a Administração Tributária exige novo recolhimento de IPI, sem que tenha havido nenhuma atividade de industrialização daquela mercadoria. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
ITBI - IMUNIDADE - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
O Supremo Tribunal Federal em recente decisão, com repercussão geral, decidiu que se o valor do imóvel transferido à empresa para realização do capital social for superior ao capital social declarado pela pessoa jurídica, a diferença poderá ser tributada pelo ITBI. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
PIS COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Para empresas tributadas pelo lucro presumido e que estejam no regime da substituição tributária, é possível excluir da base de cálculo destas contribuições o ICMS-ST. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
PIS COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - ICMS |
Para empresas tributadas pelo lucro presumido, é possível excluir da base de cálculo destas contribuições o ICMS. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
POSSIBILIDADE DE NÃO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES NACIONAL |
As empresas cujo regime tributário é o simples nacional, poderão pleitear na Justiça (inclusive a matéria é objeto de recurso extraordinário com repercussão geral), o não pagamento do DIFA, o que representará significativa desoneração. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
SIMPLES NACIONAL - CONTRIBUIÇÃO FGTS 10% - DISPENSA DO PAGAMENTO |
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
SIMPLES NACIONAL - PIS COFINS - EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS - REGIME MONOFÁSICO |
A Lei nº 10.147/2000 criou o regime monofásico de tributação das contribuições PIS e COFINS, ou seja, aquele no qual há uma única incidência destes tributos, na cadeia produtiva e sucessivas distribuições. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
TAXA DE INCÊNDIO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - COBRANÇA INDEVIDA DA MUNICIPALIDADE |
A taxa de incêndio cobrada por alguns Municípios, não se encaixa no conceito constitucional de taxa, pois não remunera nenhum exercício de poder de polícia, nem tampouco se trata de um serviço público específico e divisível. LEIA MAIS>>
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|