Está próxima de ser julgada no STF a questão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Entendemos que as empresas sujeitas à tributação pelo ISS têm consideráveis chances de obter êxito. Isso em razão do STF já ter declarado que imposto não faz parte da receita bruta, que é a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS.
É recomendável que as empresas sujeitas ao ISS ingressem com demanda judicial antes do referido julgamento, para evitar a modulação de efeitos que pode limitar a compensação dos últimos 5 anos.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. |