A equipe de advogados e contadores do Sindilojas-SP desenvolveu uma tabela relacionando os prazos com relação a guarda e conservação de documentos da sua empresa.
A título de informação, pode-se dizer que documentos trabalhistas e previdenciários deverão ser conservados pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data do pagamento da verba em questão, ou de dois anos, contados da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para o ingresso de ação trabalhista prevista no artigo 7o, XXIX, da Constituição Federal.
Documentos relativos ao FGTS, deverão ser conservados pelo prazo mínimo de trinta anos. No caso de empregados menores de idade, o prazo prescricional somente terá início quando o empregado completar 18 anos.
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