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Informativo

São Paulo - Ano 16 - Nº 25 - DEZ 2020

 

  • Live Impactos jurídicos e econômicos do Big Data

 
live

 

A Live será transmitida através da ferramenta ZOOM.

 

O link estará disponível no dia e horário do evento:

 

https://digitalhouse.zoom.us/j/97104678679

 

 

  • Cartilha

 

A equipe de advogados e contadores do Sindilojas-SP desenvolveu uma tabela relacionando os prazos com relação a guarda e conservação de documentos da sua empresa.

 

A título de informação, pode-se dizer que documentos trabalhistas e previdenciários deverão ser conservados pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data do pagamento da verba em questão, ou de dois anos, contados da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para o ingresso de ação trabalhista prevista no artigo 7o, XXIX, da Constituição Federal.

 

Documentos relativos ao FGTS, deverão ser conservados pelo prazo mínimo de trinta anos. No caso de empregados menores de idade, o prazo prescricional somente terá início quando o empregado completar 18 anos.

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(clique na imagem para visualizar)

 

  • ARTIGOS

 
 

A prevenção de litígios no contexto da LGPD

Daniel Alcântara Nastri Cerveira

Jornal Diário do Comércio - Belo Horizonte

A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um avanço para o Brasil e nos coloca em posição de igualdade com as legislações dos países desenvolvidos. Na Era da Informação a LGPD concede segurança às pessoas e favorece a realização dos negócios. Vale esclarecer que se entende por dados pessoais todas as informações suficientes para identificar uma pessoa natural, tais como os números de telefone e do CPF ou uma imagem obtida através de câmera instalada em uma loja. LEIA MAIS>>

 
 

  • NOTÍCIAS

 
 

Se vai comprar casa, saiba os cuidados para evitar golpe de falso corretor

Francisco dos Santos Dias Bloch

UOL

Já pensou juntar dinheiro para comprar uma casa, encontrar um imóvel na internet, visitá-lo, fazer uma proposta, pagar à vista e perceber que tudo não passou de um golpe? Foi isso o que aconteceu com um casal que sonhava em comprar uma casa na praia para construir um hostel e perdeu R$ 55 mil e com outra família que também queria morar no litoral e pagou R$ 65 mil a falsos corretores e dono do imóvel. LEIA MAIS>>

 
 

  • Mais notícias

 
 

♦ Civil

Mensagem com ofensa racial enviada a terceiro gera dever de indenizar

 
 
 

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♦ Societário

Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas

 
 
 

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Relatores no STF votam contra diferencial de ICMS

 
 
 

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