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Informativo

São Paulo - Ano 18 - Nº 62 - FEV 2023

 

  • ARTIGOS

 
 

Panorama sobre a atual Lei de Franquias

Daniel Cerveira

Revista Franquias & Cias

A antiga Lei de Franquias vigorou por mais de duas décadas com notável sucesso, na medida em que permitiu a ampla liberdade contratual, como é imprescindível neste mercado, sem ser omissa à necessidade de os franqueados adentrarem nos sistemas somente após receberem informações essenciais sobre o negócio escolhido, como o investimento inicial, número de unidades existentes, entre outras. Também não se observou grandes controvérsias em torno do texto legal. O crescimento do franchising no Brasil demonstra esta dinâmica. LEIA MAIS>>

 
 
 

Comissão Europeia moderniza legislação aplicável aos serviços digitais

Lucas Anjos

Capital News

Diante de uma preocupação global com o rápido desenvolvimento de serviços digitais e seus impactos sociais e econômicos, especialmente quanto ao impacto significativo nos direitos fundamentais das pessoas online, a UE exige a modernização de sua estrutura legislativa. O consenso é que apesar das benesses, quando mal utilizados, tais serviços acentuam o comércio de bens, serviços e conteúdos ilegais online, ou sistemas algorítmicos manipuladores que ampliam a disseminação de desinformação para fins nocivos à sociedade. LEIA MAIS>>

 
 
 

A importância do "Selo Emprega + Mulher" para as empresas

Evelyn Adria Mendonca Castro de Araujo

Portal Previdência Total

Em setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022, que implementou o programa Emprega + Mulheres e trouxe alterações importantes à CLT. O objetivo do programa é a facilitação da inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho através de iniciativas que devem ser tomadas pelo empregador, tais como a flexibilização do regime de trabalho e medidas de apoio à parentalidade da primeira infância. LEIA MAIS>>

 
 

  • NOTÍCIA

 
 

Procon-SP multa quase 3 mil lojas em 2022, 80% mais que em 2021

Danielle Juvela

Diário do Comércio

Violações ao artigo 31, do CDC, que trata da necessidade de informações claras sobre produtos e preços, foram as que geraram mais multas no Estado de SP em 2022. De acordo com o Procon-SP, 2.992 multas foram aplicadas ao varejo paulista no ano passado, número 80% maior do que o de 2021 e quase o dobro do de 2020. Esses números revelam que o varejista brasileiro está sendo falho em apresentar informações precisas, claras, sobre preços e produtos. LEIA MAIS>>

 
 

  • Mais notícias

 
 

♦ Consumidor

Dono de veículo atingido por cancela de pedágio será indenizado por concessionária

 
 
 

♦ Previdenciário

Tribunal entende que atividade de impressão de etiquetas gráficas sob encomenda está sujeita ao ICMS

 
 
 

♦ Proteção de Dados

Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes

 
 
 

♦ Trabalhista

Trabalhador sem salário por dois anos é considerado em condição semelhante à de escravo

 
 
 

♦ Trabalhista

Adicional de insalubridade não incide sobre horas extras deferidas em outro processo trabalhista ajuizado pela mesma empregada

 
 
 

♦ Tributário

Receita Federal intensifica cobrança de adicional de contribuição previdenciária

 
 
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