Apesar de ter utilizado como “inspiração” para sua “criação” a lei de proteção de dados da União Européia, conhecida como General Data Protetion Regulation – GDPR – diferente dessa, a LGPD não trata especificamente em seus artigos sobre as relações de trabalho. No entanto, a LGPD deve ser aplicada no âmbito trabalhista, juntamente com as demais normas do ordenamento jurídico. Sendo assim, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – poderá suprir as questões que não estão previstas na LGPD e assim mutuamente. LEIA MAIS>>
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