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Informativo |
São Paulo - Ano 22 - Nº 110 - AGO 2026 |
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15ª Feira do Empreendedor Sebrae SP
Daniel Cerveira
Arena de Franquias |
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Tema: Entendendo o Contrato de Franquia: O Que Está por Trás das Cláusulas mais Importantes
Data: 22/10/2026 (quinta-Feira)
Horário: 14:00
Endereço: São Paulo Expo - Rodovia dos Imigrantes, 1,5 km - Vila Água Funda, São Paulo - SP, 04329-900
SAIBA MAIS>>
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O aluguel percentual é passível de alteração através das ações renovatória e revisional?
Daniel Cerveira
Orbis News |
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Os contratos de locação de espaços em shopping centers estabelecem diversas prestações a serem assumidas pelos lojistas, parte a título remuneratório e parte de natureza de adiantamento/reembolso de despesas. Nessa linha, como regra, os empreendimentos são remunerados por meio dos aluguéis mínimo, percentual ou variável e dobrado em dezembro, além da taxa de administração, normalmente calculada sobre os parte dos encargos locatícios. LEIA MAIS>>
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O regime tributário do simples nacional à luz da reforma tributária
Daniel Cerveira
Jornal do Comércio |
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O simples nacional continua sendo regido pela Lei Complementar nº 123/2006, portanto, o regime simplificado continua existindo como é atualmente, apenas algumas adaptações estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 (lei que instituiu o IBS e a CBS). Com a reforma, empresas no simples nacional podem escolher como pagar o IBS e a CBS. LEIA MAIS>>
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Custo total de ocupação e ação renovatória em shopping centers: STJ reafirma a autonomia contratual
Angelina Carvalho de Queiroz
Gazeta da Semana |
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O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão recente, e relevante, em matéria de locações em shopping centers (AgInt no AREsp nº 2.969.339/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/12/2025), revertendo entendimento adotado em segunda instância e restabelecendo cláusula contratual que previa o sistema de Custo Total de Ocupação (CTO). A decisão traz importantes reflexões sobre os limites da atuação do Poder Judiciário em ações renovatórias, a relevância do art. 54 da Lei do Inquilinato, e o ônus probatório exigido para a revisão de cláusulas contratuais. LEIA MAIS>>
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