logo logo

Informativo

São Paulo - Ano 22 - Nº 110 - AGO 2026

 

  • EVENTO

 
 

15ª Feira do Empreendedor Sebrae SP

Daniel Cerveira

Arena de Franquias

Tema: Entendendo o Contrato de Franquia: O Que Está por Trás das Cláusulas mais Importantes

Data: 22/10/2026 (quinta-Feira)

Horário: 14:00

Endereço: São Paulo Expo - Rodovia dos Imigrantes, 1,5 km - Vila Água Funda, São Paulo - SP, 04329-900

SAIBA MAIS>>

 
 

  • ARTIGOS

 
 

O aluguel percentual é passível de alteração através das ações renovatória e revisional?

Daniel Cerveira

Orbis News

Os contratos de locação de espaços em shopping centers estabelecem diversas prestações a serem assumidas pelos lojistas, parte a título remuneratório e parte de natureza de adiantamento/reembolso de despesas. Nessa linha, como regra, os empreendimentos são remunerados por meio dos aluguéis mínimo, percentual ou variável e dobrado em dezembro, além da taxa de administração, normalmente calculada sobre os parte dos encargos locatícios. LEIA MAIS>>

 
 
 

O regime tributário do simples nacional à luz da reforma tributária

Daniel Cerveira

Jornal do Comércio

O simples nacional continua sendo regido pela Lei Complementar nº 123/2006, portanto, o regime simplificado continua existindo como é atualmente, apenas algumas adaptações estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 (lei que instituiu o IBS e a CBS). Com a reforma, empresas no simples nacional podem escolher como pagar o IBS e a CBS. LEIA MAIS>>

 
 
 

Custo total de ocupação e ação renovatória em shopping centers: STJ reafirma a autonomia contratual

Angelina Carvalho de Queiroz

Gazeta da Semana

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão recente, e relevante, em matéria de locações em shopping centers (AgInt no AREsp nº 2.969.339/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/12/2025), revertendo entendimento adotado em segunda instância e restabelecendo cláusula contratual que previa o sistema de Custo Total de Ocupação (CTO). A decisão traz importantes reflexões sobre os limites da atuação do Poder Judiciário em ações renovatórias, a relevância do art. 54 da Lei do Inquilinato, e o ônus probatório exigido para a revisão de cláusulas contratuais. LEIA MAIS>>

 
 

  • Mais notícias

 
 

♦ Franchising

Pedido de franqueada por nova unidade afasta alegação de falha no suporte

 
 
 

♦ Inteligência Artificial

Estudo mostra que 84% dos advogados da América Latina usam IA

 
 
 

♦ Trabalhista

IA provoca crescimento do volume de ações trabalhistas

 
 
 

♦ Tributário

Adoção de dois sistemas para a reforma pode gerar problemas, avaliam especialistas

 
 
logo logo

facebook linkedin linkedin twitter vimeo youtube whatsapp

+55 11 2246-3888
www.cerveiraadvogados.com.br
[email protected]