logo logo

Informativo

São Paulo - Ano 22 - Nº 109 - JUL 2025

 

  • ANÁLISE ADVOCACIA

 
 

Com grande satisfação informamos que o nosso escritório novamente foi indicado na pesquisa “Análise Advocacia Regional 2026”.

 

Ficamos na 5ª posição na categoria abrangente na votação exclusiva para as bancas situadas na região da Grande São Paulo.

 

A sócia Patrícia Hansen ficou com o 6º lugar na categoria abrangente.

 

Agradecemos a todos os participantes que nos honraram com os seus votos.

 
 

  • ARTIGOS

 
 

É possível apurar a relação entre os lojistas e os shopping centers

Daniel Cerveira

Central do Varejo

O mercado de shopping centers começou 2026 com forte tensão em termos de buscar resultados, em vista dos desafios decorrentes dos atuais hábitos de consumo e outros elementos de pressão, tais como o fato de que parte do consumo foi carregado para as bets. Por exemplo, a Abrasce divulgou que o recuo de 6,2% no público visitante e 25% na venda física entre 2019 e 2025. De outro lado, verifica-se a continuidade da abertura de novas lojas, algumas internacionais de primeira viagem, renovações dos contratos de locação, expansões dos centros de compras e balanços “satisfatórios”. LEIA MAIS>>

 
 
 

Atenção para as cláusulas de exclusividade praticadas pelas plataformas de delivery

Daniel Cerveira

Orbis News

No campo do direito concorrencial a prática de imposição das condições contratuais pelo agente “monopolista” é conhecida como “negociação compulsória”. Ou seja, o player dominante tem o poder de definir as bases do negócio, nas situações em que a outra parte tem uma relação de dependência com ele. Cabe esclarecer que a negociação compulsória incide, mesmo na hipótese de não envolver contratos de adesão stricto sensu. LEIA MAIS>>

 
 

  • ENERGIA ELÉTRICA

 
 

Sua empresa pode estar pagando mais energia do que deveria?

A energia elétrica representa uma parcela relevante dos custos operacionais de muitos lojistas e empresas. No entanto, em diversos casos, as cobranças de energia nunca foram submetidas a uma auditoria técnica, o que pode fazer com que inconsistências permaneçam por meses ou anos sem serem percebidas.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, em cobranças relacionadas a tarifas incorretas, enquadramento inadequado, critérios de rateio pouco transparentes, repasses de energia em shopping centers, contratos no Mercado Livre de Energia ou divergências entre os valores cobrados e os critérios efetivamente aplicáveis.

Como orientação inicial, é recomendável que o lojista verifique se houve aumento relevante na conta de energia, se os critérios de cobrança são claros, se existe memória de cálculo do rateio, se as faturas já foram auditadas tecnicamente e se há documentos que permitam conferir a composição dos valores cobrados.

A auditoria técnica de contas de energia tem como objetivo identificar eventuais cobranças indevidas, oportunidades de recuperação de valores, ajustes de faturamento futuro e maior transparência sobre os custos pagos pela empresa.

A análise preliminar pode ser iniciada a partir das faturas de energia e dos documentos disponíveis, ainda que nem toda a documentação esteja completa no primeiro momento.

 
 

  • Mais notícias

 
 

♦ Civil

STJ restringe risco de bloqueio de bens de sócios para pagamento de dívida de empresa

 
 
 

♦ Consumidor

STJ livra empresas de troca imediata de celular com defeito

 
 
 

♦ Trabalhista

Shopping Centers são obrigados a fornecer local para amamentação

 
 
 

♦ Tributário

STJ valida cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir

 
 
logo logo

facebook linkedin linkedin twitter vimeo youtube whatsapp

+55 11 2246-3888
www.cerveiraadvogados.com.br
[email protected]